Justiça

STF debate responsabilidade de redes sociais por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Em julgamento interrompido, dois ministros já se posicionaram a favor da responsabilização das plataformas.

O ministro Luiz Fux votou pela responsabilização, argumentando que as redes sociais não podem se eximir da obrigação de proteger os direitos constitucionais à privacidade, honra e imagem. Segundo ele, o lucro obtido com a publicação de conteúdos que violam esses direitos é incompatível com a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição. Sua argumentação questiona a validade da prerrogativa de responsabilização apenas após o descumprimento de ordem judicial, propondo a retirada imediata de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial. Fux também defende o monitoramento ativo de conteúdo pelas plataformas.

Em declaração polêmica, Fux questionou: "É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?"

A posição de Fux segue o voto do ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre o mesmo tema, que também se manifestou a favor da responsabilização das plataformas. Ambos os processos discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os deveres de provedores de internet no Brasil. Atualmente, o artigo prevê a responsabilização das plataformas somente após o não cumprimento de ordens judiciais, visando garantir a liberdade de expressão e impedir a censura.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A retomada está prevista para 18 de dezembro. Representantes das redes sociais, durante as sessões iniciais, defenderam a manutenção da legislação vigente, argumentando que a retirada extrajudicial de conteúdo já é praticada e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.

O STF analisa dois processos distintos relacionados ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um deles trata de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro processo foi impetrado pelo Google, discutindo a obrigação de provedores de hospedagem de sites de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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