A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que iguala a pena para violação de bagagem com o objetivo de tráfico de drogas à pena aplicada aos crimes de tráfico. A proposta, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), foi aprovada em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e seguirá agora para análise do Senado.
A lei atual, referente ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), será alterada para incluir esse novo crime. A pena, que varia de 5 a 15 anos de reclusão para tráfico, produção ou venda de drogas, será aplicada também àqueles que violarem, adulterarem, falsificarem ou trocarem etiquetas ou bagagens para o transporte de entorpecentes, matéria-prima, insumos ou produtos químicos para sua preparação.
A nova legislação abrange tanto o transporte aéreo quanto o rodoviário. A prática criminosa inclui não só o acesso direto à mala, mas qualquer manipulação fraudulenta com o intuito de facilitar o transporte ilícito.
Agravante na pena
O projeto prevê um agravante: se os crimes, incluindo a violação de bagagem para tráfico de drogas, forem cometidos durante a prestação de serviços de transporte aéreo, rodoviário ou serviços auxiliares, a pena será acrescida em 1/6. Entre os crimes relacionados considerados como agravantes estão a associação para o tráfico, o financiamento do crime, e a atuação como informante.
A tramitação de projetos de lei pode ser consultada aqui.
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