Uma nova lei, a Lei 15.039/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, redefine os limites de duas Reservas Extrativistas (Resex) em Rondônia: a do Rio Ouro Preto e a do Lago Cuniã.
A Resex do Rio Ouro Preto sofrerá uma redução de aproximadamente 20 mil hectares, passando dos atuais 204.583 hectares para 184.169,55 hectares. Contrariamente, a Resex do Lago Cuniã terá um acréscimo de cerca de 24 mil hectares, expandindo-se de 55.850 hectares para 74.659 hectares.
Essa alteração territorial origina-se do PL 10493/18, proposto pelo ex-senador Valdir Raupp (RO), e aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Luiz Couto (PT-PB).
A justificativa para as mudanças, segundo informações divulgadas, é a redefinição de limites para garantir a utilização e conservação dos recursos naturais renováveis manejados pelas comunidades tradicionais. O deputado Bacelar (PV-BA) destacou que a legislação foi negociada com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e com representantes das comunidades, incluindo o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas.
De acordo com o deputado Bacelar, a revisão dos limites da Resex do Rio Ouro Preto corrigiu uma inclusão equivocada de áreas já antropizadas – ou seja, áreas já ocupadas pela população – dentro do perímetro da reserva.
Para maiores detalhes sobre a Lei 15.039/24, acesse aqui. Informações sobre o Projeto de Lei 10493/18 podem ser consultadas em seu histórico na Câmara dos Deputados.
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