A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (06/12/2024), uma proposta que estabelece um prazo máximo de 180 dias para a realização de cirurgias de reversão de ostomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, que altera o PL 1144/22 da ex-deputada Paula Belmonte, foi aprovada com um substitutivo proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), oriundo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O projeto tramitou em regime de urgência e segue agora para o Senado, a menos que haja pedido de votação em plenário na Câmara.
O que é ostomia?
A ostomia é um procedimento cirúrgico que cria uma abertura artificial (orifício) conectando um órgão interno, como o intestino ou a bexiga, à parede abdominal. Este orifício permite a eliminação de fezes ou urina, ou, dependendo do caso, a ingestão de alimentos ou respiração, fora do corpo.
Prazo e Rede Privada
De acordo com o texto aprovado, o prazo de 180 dias para a realização da cirurgia de reversão de ostomia começa a contar a partir do encaminhamento médico. Se o SUS não conseguir realizar o procedimento dentro desse prazo, o poder público fica obrigado a providenciar a cirurgia na rede privada de saúde.
Fiscalização e Responsabilidades
O não cumprimento dos prazos estabelecidos resultará na abertura de um processo administrativo para apuração de responsabilidades. A responsabilidade pelo monitoramento do prazo de 180 dias recai sobre o gestor local do SUS.
Reportagem: Paula Moraes | Edição: Geórgia Moraes
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