O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, como parte de um pacote de ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas. A medida prevê, entre outras mudanças, a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep.
Atualmente, o abono salarial, equivalente a um salário mínimo, é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (R$ 2.640 em 2024). A PEC propõe uma alteração nesse critério. A partir de 2026, o limite de renda para acesso ao benefício será corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), excluindo os ganhos reais do salário mínimo. O objetivo é reduzir gradualmente esse limite até alcançar um salário mínimo e meio, meta prevista para 2035.
O governo justifica a PEC argumentando que, apesar de um crescimento econômico de 3% ao ano atribuído à responsabilidade fiscal e social, o aumento das despesas obrigatórias gera incertezas no cenário econômico, necessitando de ajustes para atender ao arcabouço fiscal (LC 200/23). Em nota oficial, o governo afirma: “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)”.
Além das mudanças no abono salarial, a PEC engloba outras medidas relevantes:
- Teto Salarial: Manutenção do limite salarial para servidores públicos na remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 44.000), excluindo parcelas indenizatórias previstas em lei complementar nacional.
- Incentivos Fiscais: Regulamentação, por meio de lei complementar, das condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Vedação de deduções não previstas em lei para comprovação de renda no acesso ao benefício.
- Fundeb: Possibilidade de direcionar até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ao fomento da manutenção de matrículas em tempo integral.
- DRU (Desvinculação de Receitas da União): Prorrogação da DRU, que desvincula 30% da arrecadação, até 2032.
- Orçamento: Revogação do dispositivo que determina a execução obrigatória de todas as programações orçamentárias.
- Vinculação de Receitas: Limitação do crescimento da vinculação de receitas a despesas, até 2032, a um valor não superior ao crescimento total das despesas primárias.
- Subsídios: O Poder Executivo terá a prerrogativa de limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
A PEC 45/24 encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Acompanhe a evolução da proposta através do site da Câmara dos Deputados.
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