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PEC 45/24: Governo propõe mudanças graduais no abono salarial e ajuste fiscal

A expectativa do governo é que, com essa medida, o limite de renda para acesso ao abono seja reduzido gradualmente até atingir um salário mínimo e meio.

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, como parte de um amplo pacote de ajuste fiscal. A proposta prevê uma série de medidas, com destaque para a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep.

Atualmente, o abono salarial, equivalente a um salário mínimo, é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (R$ 2.640 em 2024).

A PEC 45/24, no entanto, propõe mudanças significativas nesse critério. A partir de 2026, o limite de renda para acesso ao benefício será corrigido anualmente apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), eliminando a correção pelos ganhos reais do salário mínimo. A expectativa do governo é que, com essa medida, o limite de renda para acesso ao abono seja reduzido gradualmente até atingir um salário mínimo e meio em 2035.

O governo justifica a PEC alegando a necessidade de equilibrar as contas públicas, afirmando que a responsabilidade fiscal e social tem contribuído para um crescimento econômico de 3% ao ano. Em nota oficial, o Executivo destaca que “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)

Além da alteração no acesso ao abono salarial, a PEC 45/24 engloba outras medidas relevantes:

  • Teto salarial: Mantém o limite salarial dos servidores públicos na remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 44.000), excluindo parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
  • Incentivos fiscais: A concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais ficarão sujeitas a condições e limites definidos em lei complementar.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): A PEC veda deduções não previstas em lei para comprovação de renda no acesso ao BPC.
  • Fundeb: Permite que até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja destinada ao fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
  • DRU (Desvinculação das Receitas da União): Prorroga até 2032 a DRU, mecanismo que desvincula 30% da arrecadação, flexibilizando a execução orçamentária.
  • Orçamento: Revoga o dispositivo que determina a obrigatoriedade de execução de todas as programações orçamentárias pela administração.
  • Vinculação de receitas: Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá exceder o crescimento do total das despesas primárias.
  • Subsídios: O Poder Executivo terá a prerrogativa de limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.

A PEC 45/24 encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, e sua aprovação depende da análise e votação pelos deputados e senadores. O debate em torno da proposta deve ser intenso, dada a abrangência das medidas e seu potencial impacto nas finanças públicas e na sociedade.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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