O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, como parte de um amplo pacote de ajuste fiscal. A proposta prevê uma série de medidas, com destaque para a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep.
Atualmente, o abono salarial, equivalente a um salário mínimo, é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (R$ 2.640 em 2024).
A PEC 45/24, no entanto, propõe mudanças significativas nesse critério. A partir de 2026, o limite de renda para acesso ao benefício será corrigido anualmente apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), eliminando a correção pelos ganhos reais do salário mínimo. A expectativa do governo é que, com essa medida, o limite de renda para acesso ao abono seja reduzido gradualmente até atingir um salário mínimo e meio em 2035.
O governo justifica a PEC alegando a necessidade de equilibrar as contas públicas, afirmando que a responsabilidade fiscal e social tem contribuído para um crescimento econômico de 3% ao ano. Em nota oficial, o Executivo destaca que “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)“
Além da alteração no acesso ao abono salarial, a PEC 45/24 engloba outras medidas relevantes:
- Teto salarial: Mantém o limite salarial dos servidores públicos na remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 44.000), excluindo parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
- Incentivos fiscais: A concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais ficarão sujeitas a condições e limites definidos em lei complementar.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): A PEC veda deduções não previstas em lei para comprovação de renda no acesso ao BPC.
- Fundeb: Permite que até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja destinada ao fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
- DRU (Desvinculação das Receitas da União): Prorroga até 2032 a DRU, mecanismo que desvincula 30% da arrecadação, flexibilizando a execução orçamentária.
- Orçamento: Revoga o dispositivo que determina a obrigatoriedade de execução de todas as programações orçamentárias pela administração.
- Vinculação de receitas: Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá exceder o crescimento do total das despesas primárias.
- Subsídios: O Poder Executivo terá a prerrogativa de limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
A PEC 45/24 encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, e sua aprovação depende da análise e votação pelos deputados e senadores. O debate em torno da proposta deve ser intenso, dada a abrangência das medidas e seu potencial impacto nas finanças públicas e na sociedade.
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