Política

Governo propõe novos limites de gastos para controlar déficit fiscal

Um novo projeto de lei complementar, o PLP 210/24, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), visa aperfeiçoar o arcabouço fiscal brasileiro (LC 200/23) e estabelecer mecanismos de controle de gastos em caso de déficit nas contas públicas. A proposta prevê uma série de medidas restritivas para conter o crescimento das despesas em cenários de crise financeira.

O governo estima um déficit para 2024, apesar de se manter dentro da meta fiscal estabelecida. Para lidar com essa situação, o PLP 210/24 introduz um limite mensal para a utilização de créditos tributários, com diferenciação de acordo com o valor da compensação. Créditos de até R$ 10 milhões ficam isentos das restrições.

Restrições em caso de déficit:

  • Limite ao uso de créditos tributários: Um teto mensal será aplicado, variando conforme o valor dos créditos a serem compensados. Os créditos com valor inferior a R$ 10 milhões não sofrerão restrições.
  • Proibição de incentivos fiscais: Em caso de déficit, fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais.
  • Limite de aumento de despesas com pessoal: O aumento das despesas com pessoal será limitado a 0,6% acima da inflação, respeitando o limite inferior do arcabouço fiscal.

Essas restrições também se aplicam a partir de 2026, caso haja redução nominal nas despesas não obrigatórias de um ano para o outro, ou seja, sem considerar a inflação. As medidas permanecerão em vigor até que o crescimento dessas despesas discricionárias seja retomado.

Emendas Parlamentares:

O projeto também aborda o manejo de emendas parlamentares, autorizando o Executivo a bloquear e contingenciar esses recursos na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, ambos limitados a 15% do valor total. A Lei Complementar 210/24, sancionada recentemente, já previa o contingenciamento, mas não o bloqueio. Segundo a justificativa do autor do projeto, “Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”. O contingenciamento é aplicado quando há risco de não cumprimento da meta fiscal devido à queda de receitas, enquanto o bloqueio visa cumprir o limite de despesas.

Liberação de superávits financeiros:

A proposta ainda prevê a liberação para aplicação do superávit financeiro de diversos fundos, incluindo:

  • Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
  • Fundo Nacional Antidrogas
  • Fundo da Marinha Mercante
  • Fundo Nacional de Aviação Civil
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
  • Fundo do Exército
  • Fundo Aeronáutico
  • Fundo Naval

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei complementar, acesse este link.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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