Justiça

STF debate imunidade de redes sociais no Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdo ilegal postado por seus usuários. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, argumentou que o artigo concede imunidade às plataformas, afirmando: “O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”.

O artigo 19, com o objetivo de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, estabelece que as plataformas somente são responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo ilegal. A Advocacia-Geral da União (AGU), representada por Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do artigo, argumentando que a imunidade proporcionada “tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”.

Por outro lado, as próprias plataformas, como o Facebook e o X (antigo Twitter), defenderam a manutenção do artigo em sua forma original. A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, destacou que um regime de fiscalização prévia e remoção extrajudicial seria “complexo” e aumentaria a judicialização. Ela afirmou: “É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”. Já André Zonaro Giacchetta, advogado do X Brasil, argumentou que o Marco Civil permite a remoção extrajudicial, mas não a obriga, e que as plataformas atuam espontaneamente em casos de denúncias e notificações.

O julgamento envolve quatro processos distintos: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido a um perfil falso; um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial; um processo movido por partidos políticos sobre o bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais; e uma ação referente à suspensão de aplicativos por descumprimento de decisões judiciais que exigem quebra de sigilo em investigações criminais.

O julgamento foi suspenso, com a continuação prevista para 4 de dezembro. Além do voto de Toffoli, outros dez ministros irão se pronunciar sobre a questão, definindo o futuro da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil em relação ao conteúdo ilegal gerado por seus usuários. A decisão terá impactos significativos sobre a liberdade de expressão e o combate à desinformação nas redes sociais.

Para melhor compreensão do contexto legal, sugerimos a consulta ao texto completo da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e ao voto integral do ministro Toffoli quando disponível.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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