O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram nesta quinta-feira (28) o cartão Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados, pensionistas e beneficiários permanentes do INSS. O valor antecipado será descontado na folha de pagamento do mês seguinte, sem acréscimo de juros, correção monetária ou taxas adicionais.
De acordo com o ministro da Previdência, Carlos Lupi, a iniciativa visa auxiliar os beneficiários a suprir necessidades básicas, como a compra de medicamentos, alimentos, gás e transporte. Lupi enfatizou a ausência de quaisquer taxas ou anuidades, afirmando: “É uma maneira de dar um dinheiro menor, porém, muito mais rápido e sem nenhuma taxa.”
A operacionalização do programa se dará por meio de parcerias com instituições financeiras, baseadas em acordos de cooperação técnica com o INSS. O cartão funcionará exclusivamente como crédito, não permitindo saques em espécie. O benefício poderá ser utilizado apenas uma vez.
O governo já havia implementado o programa Meu INSS+, que oferece descontos em diversos estabelecimentos, incluindo farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros e viagens. Segundo o ministério, este programa já registrou 32,8 milhões de acessos desde seu lançamento no ano passado.
Regras e restrições do Meu INSS Vale+
A antecipação do benefício pelo Meu INSS Vale+ não exigirá desbloqueio prévio. O INSS isenta-se de qualquer responsabilidade por dívidas ou compromissos financeiros contraídos pelo beneficiário junto às instituições financeiras parceiras.
O uso do cartão é restrito, sendo proibido utilizá-lo em apostas, seja físicas ou eletrônicas. Como explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto: “Não faz sentido a gente disponibilizar um adiantamento para alimentar um vício”.
As instituições financeiras participantes deverão possuir, no mínimo, 12 meses de experiência em serviços similares e firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com o INSS. O uso do cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, emitido pela instituição financeira credenciada, é obrigatório.
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