Justiça

Lula sanciona lei criando cadastro nacional de condenados por crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou na última quinta-feira (28/11/2024) a Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova legislação representa um avanço significativo na luta contra os crimes sexuais, adicionando ao Código Penal a possibilidade de busca pública por nome completo e CPF de indivíduos condenados por determinados delitos.

A lei abrange condenações por estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição, e também pela filmagem e divulgação não autorizada de vídeos íntimos de terceiros. A criação deste cadastro utilizará dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, expandindo seu escopo e impacto.

Um ponto crucial da lei é a previsão da manutenção do sigilo dos dados dos condenados, a critério da justiça. Em tais casos, o juiz será obrigado a justificar formalmente a restrição de acesso às informações. É importante ressaltar que, em situações de absolvição, o sigilo dos dados pessoais do acusado é obrigatório.

A cerimônia de sanção contou com a presença de importantes figuras do governo: o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; o advogado-geral da União, Jorge Messias; a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves; e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. Sua aprovação demonstra um compromisso com a proteção de vulneráveis e a transparência no combate aos crimes sexuais.

Apesar da importância da disponibilização de informações para a prevenção de futuros crimes, a lei garante a proteção de direitos individuais. O equilíbrio entre a segurança pública e o respeito à privacidade é um desafio significativo na legislação moderna. A previsão de sigilo judicial em casos específicos demonstra essa preocupação com o devido processo legal e a presunção de inocência.

A implementação prática da lei, incluindo os mecanismos de atualização e verificação das informações, será fundamental para sua eficácia. A correta utilização do cadastro, respeitando os direitos individuais e a necessidade de transparência, dependerá da atuação das autoridades competentes e da interpretação judicial.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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