O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manifestou sua oposição ao indiciamento dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela Polícia Federal (PF). A PF acusa os parlamentares de calúnia e difamação contra um delegado da PF, em decorrência de discursos feitos na tribuna da Câmara.
Lira, em sua defesa, fez referência à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), argumentando que a liberdade de expressão na tribuna parlamentar não pode ser cerceada. Ele declarou: “Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”.
O presidente da Câmara enfatizou que não julga o conteúdo das declarações dos deputados indiciados, mas defendeu a imunidade material dos parlamentares e prometeu tomar medidas para preservar as prerrogativas da Casa. Ele ressaltou a importância do debate e da crítica no Parlamento, afirmando que “Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, e completou: “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
As acusações contra os deputados giram em torno de declarações feitas na tribuna. O deputado Marcel van Hattem teria acusado o delegado Fábio Alvarez Shor de fraudar investigações contra Filipe Martins, ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, preso por suposta tentativa de golpe de Estado. Em suas palavras na tribuna: “Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”. Hattem exibiu uma foto do delegado durante seu discurso. O deputado Cabo Gilberto Silva também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
A Polícia Federal se recusou a comentar sobre as investigações em andamento.
Tanto Lira quanto os deputados indiciados se amparam no Artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece limites a essa imunidade. O ministro Alexandre de Moraes, em um inquérito sobre a suposta organização criminosa que atacava o STF e o processo eleitoral, declarou que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”. Outras decisões do STF, como a do ministro Marco Aurélio, em 2020, enfatizaram o ‘nexo de causalidade com o exercício do mandato’ para a aplicação da imunidade. A ministra Rosa Weber, em 2017, destacou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”. Mais informações sobre a interpretação do artigo 53 pela Suprema Corte podem ser encontradas na página do STF.
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