Justiça

STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de processos que definem a responsabilidade das empresas de redes sociais sobre o conteúdo publicado em suas plataformas. A principal questão em debate é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a remoção de conteúdo ilegal à existência de uma ordem judicial.

O artigo 19, em resumo: prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal após ordem judicial e falha em sua remoção. A justificativa é a proteção da liberdade de expressão e a prevenção da censura prévia.

Durante a primeira sessão, advogados de grandes empresas de redes sociais, como Facebook e Google, defenderam a validade do artigo 19. José Rollemberg Leite, advogado do Facebook, declarou: “O artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O próprio dispositivo reflete os valores constitucionais em que se encontra ancorado: liberdade de expressão e vedação da censura”. A empresa também destacou seus investimentos em tecnologia para a remoção de conteúdo prejudicial, citando a remoção de 208 milhões de postagens em 2023 relacionadas a pedofilia, violência e discurso de ódio.

Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, representante do Google, concordou que desinformação e discurso de ódio são problemas reais, mas argumentou que não são inerentes à tecnologia. Ele enfatizou a inviabilidade de um monitoramento preventivo de conteúdo e alertou que “Tratar a liberdade de expressão na internet como menos valiosa, como estorvo, que deveria ser limitado, seria um grande erro”. O Google também defendeu a manutenção do artigo 19 e informou a remoção de aproximadamente 1,6 mil vídeos do YouTube no Brasil em 2023 por violação de políticas relacionadas a pornografia infantil e discurso de ódio.

A questão da remoção de perfis falsos de ministros do STF também foi levantada. O ministro Alexandre de Moraes, sem perfil na plataforma, relatou ter “uns 20 perfis [falsos]” e a dificuldade em removê-los. A ministra Cármen Lúcia também relatou problemas semelhantes, comentando sobre perfis falsos com variações de seu nome. Os ministros Moraes, Toffoli e Barroso solicitaram a remoção desses perfis falsos.

O STF analisa quatro processos relacionados à constitucionalidade do artigo 19, incluindo um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido a um perfil falso; um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial; um processo movido por partidos políticos sobre o bloqueio do WhatsApp; e uma ação sobre a suspensão de aplicativos por descumprimento de ordens judiciais em investigações criminais. O Supremo realizou uma audiência pública sobre o Marco Civil da Internet no ano passado. Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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