Justiça

TST Define: Reforma Trabalhista Vale para Contratos Anteriores a 2017

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento realizado na segunda-feira, 25 de [mês], que a reforma trabalhista de 2017 se aplica a contratos de trabalho vigentes antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11 de novembro de 2017. A decisão impacta milhares de processos em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país.

A polêmica envolvendo a aplicação retroativa da reforma trabalhista foi resolvida com a aprovação de uma tese, elaborada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso. A tese estabelece que a Lei 13.467/2017 possui “aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”.

Implicações práticas da decisão: A decisão significa que empresas não são obrigadas a manter benefícios extintos pela reforma, mesmo para contratos anteriores à sua implementação. Um exemplo citado é o pagamento de horas in itinere, ou seja, o tempo gasto pelos trabalhadores no deslocamento até o trabalho, via transporte fornecido pela empresa.

O caso que levou ao julgamento envolveu uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia que entrou na justiça para receber o pagamento dessas horas referentes ao período entre 2013 e 2018. Com a decisão do TST, o frigorífico será obrigado a pagar apenas as horas in itinere até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.

A decisão do TST terá consequências significativas para trabalhadores e empregadores. Para os trabalhadores, a decisão pode significar a perda de benefícios que eram garantidos anteriormente à reforma. Já para as empresas, a decisão traz clareza jurídica e reduz a incerteza quanto aos seus compromissos trabalhistas. A Lei 13.467/2017, aprovada em 13 de julho de 2017 e publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2017, introduziu diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira, impactando diretamente contratos de trabalho em diversas áreas e setores.

A decisão do TST terá abrangência nacional, sendo aplicada a todos os processos com questões semelhantes em andamento na Justiça do Trabalho. O impacto da decisão ainda será avaliado a longo prazo, com possibilidades de novos debates e interpretações jurídicas em relação aos pontos mais específicos da reforma trabalhista.

Representantes de sindicatos e entidades patronais já se pronunciaram sobre a decisão, expressando opiniões divergentes sobre os impactos da decisão para os trabalhadores e para a economia. A expectativa é de um aumento significativo de recursos judiciais contra a decisão, buscando reverter a interpretação dada pela corte superior.

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Brunna Mendes

Gestão Hospitalar (UFRN), 28 primaveras, sagitariana e apaixonada por uma boa leitura, séries, filmes e Netflix.

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