Em julgamento virtual nesta segunda-feira, 25 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria dos votos para manter a permissão para a utilização de símbolos religiosos em prédios públicos de todo o país. A decisão rejeita um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF argumentava que a presença desses símbolos, como crucifixos e imagens de santos, violava os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, princípios fundamentais para a garantia de um tratamento isonômico a todas as crenças e a ausência de favorecimento de qualquer religião pelo poder público.
Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário. A decisão tem como relator o ministro Cristiano Zanin, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Em seu voto, o ministro Zanin destacou a influência do cristianismo na formação cultural brasileira, citando exemplos como feriados religiosos, nomes de cidades e localidades. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, argumentou o ministro em seu voto.
A argumentação do relator, central na decisão da Corte, sustenta que a presença desses símbolos não configura, necessariamente, uma violação à laicidade do Estado, mas sim uma manifestação da herança cultural do país. A interpretação do STF indica uma ponderação entre a preservação de elementos históricos e culturais e a garantia dos princípios constitucionais de igualdade religiosa.
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