O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário está previsto para terminar nesta sexta-feira (29). Esse benefício, um dos pilares da legislação trabalhista brasileira, injetará R$ 321,4 bilhões na economia nacional em 2024, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
A segunda parcela será creditada entre 1º de dezembro e 20 de dezembro, para os trabalhadores com carteira assinada. É importante ressaltar que estas datas não se aplicam aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já receberam suas parcelas em datas diferentes: a primeira entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, têm direito ao décimo terceiro salário todos aqueles que trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias em um mês. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais é considerado um mês inteiro para fins de cálculo do benefício. Isso inclui trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão contratual. No entanto, a dispensa por justa causa implica na perda do direito ao benefício.
Cálculo proporcional e faltas injustificadas
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. Para quem trabalhou menos de um ano, o valor é calculado considerando-se 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro para cada mês completo de trabalho. Um mês completo, nesse caso, equivale a pelo menos 15 dias de trabalho. Faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mês resultam no desconto do valor integral correspondente a esse mês do cálculo do décimo terceiro.
Questões Tributárias
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das implicações tributárias do décimo terceiro salário. Sobre o valor total, incidem impostos como Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a tributação ocorre apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade é paga integralmente, sem descontos. A informação completa sobre a tributação do décimo terceiro é fornecida em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.