Uma informação que circula nas redes sociais e que vem ganhando força diz que, a partir de 1º de janeiro de 2025, será obrigatória uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica para dirigir veículos com câmbio automático no Brasil. No entanto, essa afirmação é falsa. Embora exista um projeto de lei discutindo a criação de uma categoria para veículos automáticos, ele ainda não foi aprovado e não tem data para entrar em vigor.
Esse rumor tem como base o Projeto de Lei (PL) 7.746/17, que, de fato, sugere a criação de subcategorias para motoristas de veículos com câmbio automático e manual. O projeto foi originalmente proposto para estabelecer subcategorias para motociclistas, mas recebeu um substitutivo que incluiu a criação de subcategorias também para a categoria B de habilitação, aplicável a carros.
No entanto, apesar de o PL ter sido atualizado por meio desse substitutivo para incluir veículos automáticos, ele permanece parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e não há previsão de votação. Em resposta ao Portal N10, a Agência Câmara esclareceu:
“O Projeto de Lei 7746/2017 de autoria da ex-Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, a proposta não possui força de lei”.
O que estabelece o Projeto de Lei 7.746/17
Conforme estabelecido no substitutivo do PL 7.746/17, a proposta prevê a criação das seguintes subcategorias para a categoria B:
- Categoria B1: voltada exclusivamente para motoristas de veículos com câmbio automático.
- Categoria B2: destinada a condutores de veículos com câmbio manual e automático.
Essas subcategorias, se aprovadas, não exigirão que motoristas já habilitados na categoria B realizem adaptações para adequar suas CNHs às novas subcategorias, permitindo que continuem conduzindo veículos automáticos e manuais sem necessidade de alterações.
Objetivos do substitutivo e da criação de subcategorias
O objetivo do substitutivo ao PL 7.746/17 é adaptar a formação dos novos motoristas ao tipo de veículo que pretendem conduzir, uma vez que o mercado brasileiro passou a ter grande quantidade de carros automáticos, representando cerca de 50% das vendas desde 2020. Com a mudança, o condutor poderia escolher entre se habilitar para veículos automáticos ou para veículos com câmbio manual e automático, aumentando sua segurança e reduzindo os riscos relacionados à falta de experiência em um dos tipos de transmissão.
A proposta também prevê a necessidade de cursos especializados para motoristas profissionais, que deverão realizar treinamento teórico e prático focado em segurança no transporte e técnicas de direção. Esses cursos terão validade de cinco anos, sendo exigida uma reciclagem ao final desse período para renovação da habilitação profissional.
Mudanças já em vigor sobre validade da CNH
Enquanto o PL 7.746/17 ainda aguarda tramitação e não há prazo para aprovação, outra alteração na CNH já está em vigor: a Lei 14.071/2021 (confira o texto completo aqui) modificou os prazos de validade da CNH, com períodos de renovação distintos conforme a faixa etária do motorista:
- Menores de 50 anos: validade de 10 anos.
- Entre 50 e 70 anos: validade de 5 anos.
- Acima de 70 anos: validade de 3 anos.
Essas novas regras seguem práticas internacionais, já implementadas em países como Alemanha, Japão e Austrália, visando maior segurança nas vias, especialmente para condutores de maior idade, e incluem uma avaliação periódica de saúde e aptidão.
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