O deputado Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou um projeto de lei com foco na proibição de fogos de artifício com efeitos sonoros e ruidosos no estado do Rio Grande do Norte. O parlamentar trouxe a proposta à discussão durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (18), justificando o impacto negativo desses artefatos tanto na saúde pública quanto no bem-estar animal e na preservação do meio ambiente.
Em seu pronunciamento, o deputado destacou que fogos de artifício com estampidos têm gerado sérios problemas, principalmente para idosos, crianças, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para animais, sejam eles domésticos ou silvestres.
“A utilização de fogos de artifício que produzem estampidos tem demonstrado causar sérios danos, especialmente a pessoas idosas, crianças, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a animais, tanto domésticos quanto silvestres. No que tange à saúde pública, é importante destacar que o impacto dos ruídos gerados por fogos de artifício é severo em pessoas com condições neurológicas ou psiquiátricas sensíveis ao barulho“, explicou.
Gustavo Carvalho ressaltou, ainda, que pacientes com síndrome do pânico e ansiedade também sofrem com os efeitos desses ruídos. Ele mencionou a preocupação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta que o barulho excessivo pode desencadear crises graves em pessoas sensíveis a sons altos, como autistas. “A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o fato de que o barulho excessivo pode desencadear crises sensoriais graves, gerando desconforto físico, ansiedade e, em alguns casos, surtos violentos ou auto lesivos. Isso é especialmente problemático em crianças autistas, que apresentam hipersensibilidade auditiva e reagem de forma intensa a sons altos e inesperados, como os provocados por fogos de artifício”, afirmou o deputado.
Projeto prevê multas e destinação de recursos
O projeto de lei apresentado pelo deputado prevê que a multa para quem desrespeitar a proibição de fogos ruidosos será de R$ 2 mil a R$ 10 mil, variando de acordo com a quantidade de artefatos utilizados. Em casos de reincidência, ou seja, quando a infração for repetida num período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.
Os recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão revertidos para programas de proteção e bem-estar animal, além de ações voltadas à preservação do meio ambiente e saúde pública no Rio Grande do Norte. A tramitação do projeto agora depende da análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa, onde será avaliado antes de seguir para votação em plenário.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.