A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPRN) e determinou que um empresário suspenda imediatamente a prática do ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã, localizadas no município de Ceará-Mirim, região da Grande Natal. Além de proibir a atividade, a Justiça ordenou a remoção de uma piscina, um poço e outras estruturas de alvenaria no local, com a devida destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados.
A decisão foi motivada por uma ação civil pública que apontou danos ambientais significativos na área, que é considerada uma Área de Preservação Permanente (APP).
O réu havia assinado um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), comprometendo-se a desativar as estruturas e recuperar a área afetada, mas não cumpriu as obrigações assumidas.
Segundo a sentença, proferida pela juíza Niedja Fernandes, o réu terá o prazo de 90 dias para elaborar, apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IDEMA. A decisão também impõe uma multa diária de mil reais caso as medidas não sejam cumpridas no prazo estipulado, valor que será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Coletivos.
Fiscalização do Idema
Além da condenação do empreendedor, a juíza também responsabilizou o Idema, exigindo que o instituto acompanhe de perto a execução do PRAD. O Instituto deverá apresentar relatórios trimestrais sobre o progresso do projeto, informando ao tribunal sobre qualquer descumprimento das medidas previstas.
A sentença ainda destacou que o IDEMA falhou em sua obrigação de fiscalizar o cumprimento do TCC firmado anteriormente, o que agravou os danos ambientais. Segundo a juíza, “mesmo após fiscalizações e constatações de irregularidades, o IDEMA não tomou as providências cabíveis, permitindo que o bar no local operasse sem licenças ambientais“.
Atividades irregulares e danos ambientais
De acordo com o processo, o réu promoveu a supressão de vegetação nativa e a construção de estruturas nas dunas, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Essas ações foram realizadas em desacordo com a legislação ambiental vigente, configurando uma grave violação das normas de proteção ambiental. A prática do ‘Esquibunda’, que envolve a descida de dunas em pranchas, é uma das atividades apontadas como prejudiciais ao habitat sensível da Lagoa de Jacumã.
A juíza ressaltou, em sua decisão, que “o particular não possui competência para intervir na vegetação nativa ou modificar as dunas“, exceto em casos de utilidade pública, o que não foi identificado neste caso. A sentença ainda condena a morosidade do réu em tratar da recuperação ambiental, enfatizando a importância de ações rápidas para evitar maiores danos.
O MPRN também criticou o papel do Idema no caso, afirmando que o órgão deixou de promover a fiscalização necessária conforme a legislação exige. Segundo o Ministério Público, o Idema assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o réu, mas não fiscalizou adequadamente o cumprimento das cláusulas do acordo, falhando em seu papel de regulador.
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