A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Rio Grande do Norte (FICCO/RN) deflagrou a Operação MALVACEAE 2 nos dias 2 e 3 de setembro, com o objetivo de apurar a participação de advogados que, supostamente, utilizavam suas prerrogativas profissionais de forma indevida para comunicar integrantes de uma facção criminosa, tanto presos quanto em liberdade.
A investigação revelou que essas comunicações ilícitas ocorriam durante as visitas de atendimento jurídico nas unidades prisionais, onde os advogados repassavam recados entre os membros da organização criminosa.
A operação foi conduzida com base em uma representação policial, posteriormente autorizada pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No âmbito dessa ação, dois mandados de prisão preventiva foram cumpridos, além de três mandados de busca e apreensão, que tiveram como alvo os dois advogados envolvidos, com diligências tanto em suas residências quanto em seus escritórios.
As investigações apontam que um dos advogados investigados não apenas facilitava a comunicação entre membros da facção, mas também atuava diretamente na lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas controlado pela organização criminosa. Esse tráfico, segundo as autoridades, ocorre principalmente na Zona Norte de Natal, e a atividade do grupo foi identificada na primeira fase da Operação MALVACEAE, que ocorreu em 29 de fevereiro de 2024.
A FICCO/RN é composta por diferentes órgãos de segurança, incluindo a Polícia Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Penal. Essa colaboração visa ao combate direto ao crime organizado no estado do Rio Grande do Norte, em especial às atividades relacionadas ao tráfico de drogas e à atuação de facções criminosas.
As autoridades destacaram que a investigação segue em andamento, buscando aprofundar a identificação de outros possíveis envolvidos no esquema criminoso. Novas operações e prisões podem ser realizadas à medida que surgem novos elementos que possam desmantelar a rede criminosa por completo.
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