A Prefeitura de Natal sancionou, nesta segunda-feira (2), a Lei nº 7.74, que autoriza a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 14 de agosto, com 20 votos favoráveis e 7 contrários. A empresa que vencer a licitação terá a responsabilidade de administrar o complexo por um período de 25 anos.
Com uma área total de 16.580,60 m², o Complexo da Redinha abrange o mercado público, o deck do mercado, estacionamentos, estação de tratamento de esgotos (ETE), prédio anexo e áreas de circulação, exceto a faixa de praia, igreja e ruas. A empresa concessionária, de acordo com a lei, será obrigada a garantir o retorno dos antigos ocupantes dos boxes e quiosques do mercado, desde que estes estejam cadastrados e reconhecidos pelo poder concedente.
Garantias aos ocupantes e descontos progressivos
Segundo o texto publicado, os contratos firmados com os ocupantes anteriores terão vigência de quatro anos, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, desde que atendam aos requisitos e metas definidos no Edital de concessão. O valor de locação a ser cobrado pelo concessionário nesses casos não poderá exceder o preço público mensal estabelecido pela Prefeitura, e será oferecida isenção total no primeiro ano. Nos anos subsequentes, haverá descontos escalonados, sendo:
- 75% de desconto no segundo ano;
- 50% de desconto no terceiro ano;
- 25% de desconto no quarto ano, caso o contrato seja renovado;
- 12,5% de desconto no quinto ano;
- 5% de desconto no sexto ano.
Preservação da cultura local e melhorias na região
A concessão prevê, ainda, a manutenção da comercialização da iguaria ginga com tapioca, reconhecida como patrimônio imaterial de Natal. Além disso, 10% das unidades locáveis dos boxes e quiosques deverão ser destinadas a empresários que residam na praia da Redinha.
Durante o período de concessão, a empresa vencedora também será obrigada a investir 10% das receitas líquidas acessórias em melhorias para a região, por meio de obras e serviços previamente aprovados pela Prefeitura.
Outros pontos da lei
A nova legislação detalha que o concessionário terá responsabilidade pela operação, manutenção e exploração econômica do Complexo Turístico da Redinha. O contrato também permite a realização de reformas ou ampliações, desde que mantenham as características essenciais do complexo. Adicionalmente, será exigido que, durante toda a concessão, 30% dos funcionários contratados pela empresa sejam moradores da Redinha, incluindo aqueles contratados por empresas terceirizadas.
O contrato de concessão terá validade de 25 anos, após o qual todos os bens reversíveis retornarão ao poder público. As disposições para os quiosques, no entanto, só serão aplicadas após a conclusão das obras de construção dessas estruturas.
Para mais detalhes, o texto completo da lei sancionada pode ser acessado no Diário Oficial do Município (DOM), neste link.
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