Com o fim do ano se aproximando, as escolas e universidades particulares de todo o Brasil começam a anunciar os reajustes nas mensalidades para o ano letivo de 2025. Dados do Censo Escolar de 2023 indicam que existem cerca de 9,4 milhões de alunos matriculados em escolas particulares.
No ensino superior, os números são semelhantes, com mais de 7,9 milhões de estudantes matriculados em universidades privadas, segundo o Censo da Educação Superior. Projeções de reajuste para o próximo ano apontam uma média de 9% de aumento, valor consideravelmente superior à inflação projetada pelo Banco Central, que é de 4,3%.
A Lei 9.870/99 estabelece que as escolas e universidades devem comunicar os novos valores das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias antes do término do prazo para a matrícula. No entanto, não há um limite máximo para o valor dos reajustes. Segundo o advogado Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional – Regional Paraná, as instituições podem aplicar aumentos superiores à inflação, desde que justifiquem a necessidade de ajuste.
“Os aumentos podem ser acima da inflação, pois os novos valores também levam em consideração os gastos realizados com segurança, contratação de mão de obra, aprimoramento didático-pedagógico, reformas e todos os demais investimentos feitos; tudo demonstrado na planilha de custos”, explicou Bandeira ao Portal N10.
Transparência e direito dos Pais
A transparência na apresentação dos reajustes é essencial para garantir uma boa relação entre a instituição de ensino e as famílias dos alunos. Caso os novos valores não estejam claros ou não sejam suficientemente justificados, os responsáveis financeiros podem questionar a escola ou a universidade. Em último caso, é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o site Consumidor.gov.br.
“A transparência nas informações é essencial para justificar os reajustes e manter as relações duradouras com as famílias. Afinal, as escolas e universidades querem e precisam manter seus alunos”, reforçou Bandeira.
Os serviços educacionais são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos pais o direito a informações claras e detalhadas nos contratos de prestação de serviços. O Procon orienta que os responsáveis leiam atentamente o contrato antes de assinar, observando questões como cobrança de mensalidades, políticas de desistência e trancamento de matrícula, multas por atraso e condições para reajuste de valores.
“Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos, multas, entre outros itens, devem estar mencionados no contrato. Por isso, é fundamental ler com atenção antes de assinar o documento”, afirmou Bandeira.
Perguntas frequentes sobre matrícula e reajuste
Para esclarecer dúvidas comuns no período de rematrícula, Paulo Bandeira respondeu a algumas questões recorrentes:
- Qual o prazo para anunciar reajustes? – Segundo a Lei 9.870, as instituições devem informar os reajustes com 45 dias de antecedência antes do término do prazo de matrícula.
- Até quando os pais podem realizar a rematrícula? – Cada instituição estipula um prazo final para garantir a vaga. O edital de matrícula geralmente informa a data final, e o descumprimento pode resultar na perda da vaga para o próximo ano.
- O valor da mensalidade é igual para todos os alunos? – A mensalidade deve ser igual para estudantes da mesma série e carga horária. No entanto, valores podem variar entre cursos ou turnos diferentes, desde que justificados.
- Aluno inadimplente pode renovar a matrícula? – A Lei 9.870/99 permite que a instituição de ensino negue a rematrícula de alunos inadimplentes, enquanto a dívida não for quitada.
- O que acontece com alunos inadimplentes durante o ano letivo? – Estudantes inadimplentes não podem ser penalizados pedagogicamente. Têm o direito de assistir às aulas, participar de avaliações e receber certificados, inclusive para fins de transferência.
- É permitido o cancelamento de matrícula por inadimplência? – As escolas e universidades não podem cancelar a matrícula por inadimplência. Em casos de indisciplina grave, o aluno pode ser expulso, desde que a sanção esteja prevista no regimento interno e o aluno tenha direito ao contraditório.
- Cobrança de taxa de matrícula – A legislação permite a cobrança de uma taxa de matrícula, desde que o valor seja incluído na anuidade e não seja um custo extra.
- Possibilidade de negociação para descontos – Pais que enfrentam dificuldades financeiras podem tentar negociar diretamente com a escola ou universidade. As instituições são, em geral, abertas a discutir condições especiais.
- O que deve constar no contrato? – Os contratos de prestação de serviços educacionais devem especificar as responsabilidades da instituição e as condições de pagamento, como formas de quitação, eventuais multas, descontos e situações que permitam a rescisão.
- Estratégias para retenção de alunos – As instituições que desejam fidelizar alunos podem, além de garantir transparência na comunicação, oferecer atividades extracurriculares e outras práticas que agreguem valor, como esportes, idiomas ou atividades culturais.
Essas orientações e informações visam esclarecer pontos importantes para os responsáveis financeiros e garantir que as famílias estejam cientes de seus direitos e deveres ao contratar os serviços de educação. O cenário dos reajustes para 2025 ressalta a importância da transparência e da comunicação entre instituições e responsáveis, especialmente em um momento no qual as mensalidades podem pesar no orçamento familiar.
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