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Trabalhador do RN flagrado em show durante licença médica é demitido por justa causa

Ao analisar o caso, a juíza Danusa Berta Malfatti afirmou que a conduta do trabalhador evidenciava uma incongruência entre o diagnóstico médico apresentado e sua condição física aparente no evento.

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, no Rio Grande do Norte, manteve a demissão por justa causa de um funcionário da Três Corações Alimentos S/A que, durante licença médica que exigia repouso, foi flagrado em um vídeo participando de um show do cantor Murilo Huff.

O registro, publicado em uma página do Instagram, mostrou o trabalhador em meio ao público, aparentando normalidade e animado no evento, o que foi interpretado pela empresa e pela Justiça como uma quebra de confiança.

No processo, o trabalhador argumentou que a penalidade foi exagerada, afirmando que a empresa não teria seguido o princípio da gradação das penas, isto é, advertências ou suspensões antes da aplicação de uma justa causa. Solicitou, então, a reversão da demissão para uma dispensa sem justa causa, o que lhe garantiria o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma rescisão comum.

A Três Corações, no entanto, defendeu a legalidade da demissão, explicando que o funcionário apresentou um atestado médico justificando ausência entre os dias 13 e 15 de junho de 2024, com o diagnóstico de “Nasofaringite ou Rinofaringite Aguda”, condição que, segundo o laudo, exigia repouso completo.

Contudo, no dia 15, data ainda coberta pelo afastamento médico, o empregado foi visto no show, comportamento que a empresa interpretou como violação ao “dever de fidúcia” – conceito que envolve confiança e lealdade entre empregado e empregador, e que é essencial na relação de trabalho.

Ao analisar o caso, a juíza Danusa Berta Malfatti afirmou que a conduta do trabalhador evidenciava uma incongruência entre o diagnóstico médico apresentado e sua condição física aparente no evento. De acordo com a magistrada, o vídeo anexado ao processo revela o trabalhador “cantando e dançando, quando deveria estar em repouso para assegurar seu completo restabelecimento físico e o retorno imediato ao trabalho após o afastamento“.

A juíza avaliou que essa conduta poderia caracterizar um “locupletamento ilícito” – uma forma de enriquecimento indevido às custas do empregador, já que a ausência, em teoria, teria sido justificada por atestado e incluía o pagamento de salário e descanso semanal remunerado.

Danusa Berta Malfatti ressaltou que a relação de trabalho requer confiança mútua e que, neste caso, o ex-funcionário teria violado essa confiança “de forma deliberada”. Segundo a juíza, “a dispensa por justa causa pode ser aplicada sumariamente a um empregado, sem prévia gradação de penas, desde que comprovada a quebra absoluta de confiança e a gravidade do ato, o que se deu no caso“.

A decisão, portanto, reafirma o entendimento de que a ausência de graduações prévias de penalidade, como advertências ou suspensões, pode ser justificada diante da gravidade do ato cometido, especialmente quando envolve quebra de confiança e comportamento considerado temerário e irresponsável. O caso serve como referência importante sobre a aplicação de justa causa em situações de licença médica, reforçando que atividades incompatíveis com o repouso exigido pelo afastamento médico podem fundamentar a dispensa imediata do trabalhador.

Tribunal Regional do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – (TRT-RN)

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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