Em uma decisão inédita, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição de produtos à base de cannabis para uso veterinário no Brasil. Com essa medida, veterinários habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) poderão prescrever substâncias canabinoides para tratar animais, ampliando o arsenal terapêutico para diversas doenças.
Segundo a Anvisa, apenas veterinários com registro no CFMV poderão receitar esses produtos, e os medicamentos devem ser autorizados pela própria Anvisa ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A prescrição deverá seguir os mesmos moldes de outros medicamentos controlados, utilizando receitas especiais que serão retidas nas farmácias, conforme previsto na Portaria SVS/MS 344/1998.
A Anvisa esclareceu ainda que a manipulação de produtos à base de cannabis segue proibida, mantendo em vigor as regulamentações atuais para esse tipo de substância. “Essa medida também não modifica as disposições da RDC 660/2022, que permite a importação de produtos de cannabis apenas para uso pessoal e humano“, afirma o comunicado da agência.
Regulamentação da cannabis veterinária e normas de registro
A nova decisão inclui alterações na Portaria 344/1998, permitindo a comercialização de produtos veterinários à base de cannabis que obtiverem registro pelo Mapa, órgão responsável por avaliar a segurança, eficácia e qualidade desses produtos. O CFMV e o Mapa apoiaram a decisão, visando a padronização e o controle rigoroso do uso desses produtos no tratamento de animais.
Com a regulamentação, veterinários poderão prescrever três tipos de produtos de cannabis para animais:
- Medicamentos de Cannabis registrados pela Anvisa como medicamentos, que passaram por rigorosos testes clínicos para comprovação de sua eficácia e segurança.
- Produtos de Cannabis com autorização sanitária da Anvisa, conforme a RDC 327/2019. Esses produtos, apesar das propriedades terapêuticas, ainda não atendem a todos os critérios técnicos para serem classificados como medicamentos.
- Produtos de uso exclusivo para animais, regularizados pelo Mapa, que poderão ser vendidos em território nacional, desde que atendam às normas de controle estabelecidas.
Uso controlado e seguridade
Para garantir o uso seguro e terapêutico dos produtos de cannabis, a Anvisa anunciou que incluirá novos adendos nas listas de substâncias controladas no Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998. Assim como outros medicamentos controlados, os produtos à base de cannabis para animais exigirão receitas específicas, e seu uso será restrito a tratamentos veterinários devidamente monitorados.
A categoria de produtos de cannabis foi introduzida pela Anvisa em 2019, por meio da RDC 327/2019, visando regular itens que, apesar de promissores, ainda não atendem aos rigorosos requisitos técnicos dos medicamentos convencionais. Diferentemente dos medicamentos, os produtos de cannabis não possuem indicações terapêuticas oficialmente reconhecidas pela Anvisa, cabendo ao veterinário prescrever e monitorar o uso conforme o caso.
Os medicamentos de cannabis, por sua vez, são regulamentados como medicamentos convencionais e exigem comprovações clínicas robustas de segurança e eficácia. Essa distinção entre “produto de cannabis” e “medicamento de cannabis” garante que apenas produtos clinicamente seguros estejam disponíveis para uso veterinário, com indicações de uso avalizadas por estudos específicos.
A medida entrará em vigor com a publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União, nos próximos dias. Essa atualização marca uma expansão significativa no tratamento de animais no Brasil, ampliando as possibilidades terapêuticas para veterinários que buscam alternativas naturais para o controle de doenças em pets.
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