A Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou o pedido da Prefeitura de Natal para a remoção do canteiro de obras instalado na Ponte de Igapó, utilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit) para a restauração da estrutura. A decisão, assinada pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, veio na última terça-feira (29) e baseou-se em uma perícia técnica realizada em setembro.
Na ação judicial, a gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) argumentava que o canteiro de obras sobre a ponte estava prejudicando o trânsito, causando transtornos a aproximadamente 70 mil veículos que circulam pelo local e afetando cerca de 350 mil moradores da Zona Norte de Natal.
Segundo a prefeitura, a transferência do canteiro para uma área de preservação ambiental próxima à cabeceira da ponte traria mais fluidez ao tráfego, destacando o interesse público da obra. “A intervenção está impactando diretamente o cotidiano de milhares de pessoas que dependem dessa rota para se deslocar diariamente pela cidade”, alegou o Município.
O Dnit, no entanto, defendeu que o local atual do canteiro foi escolhido para minimizar impactos ambientais, evitando a necessidade de licenciamento ambiental adicional e a remoção de vegetação protegida. Além disso, a instalação do canteiro sobre a ponte garantiria maior segurança operacional para os trabalhadores e para a execução dos serviços. “A relocação do canteiro envolveria riscos ambientais e operacionais desnecessários, comprometendo a viabilidade e os prazos da obra”, declarou o Dnit em sua defesa.
Diante do impasse, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo. Em seguida, a Justiça determinou uma perícia técnica para avaliar a viabilidade da mudança de local do canteiro. O laudo da perícia apontou que a transferência do canteiro resultaria em um aumento de mais de 25% no custo total da obra, atualmente orçada em R$ 20,8 milhões, e atrasaria a conclusão do serviço em pelo menos 11 meses. Com a remoção, a entrega da ponte, prevista para maio de 2024, poderia ser adiada para 2026.
Em sua decisão, a juíza Moniky Mayara destacou os prejuízos adicionais que a retirada do canteiro traria para o andamento da obra. “Autorizar a retirada do canteiro de obras da Ponte de Igapó, já em avançada etapa do serviço, com a mobilização de todo o aparato de equipamento, materiais e operários, implicaria medida deveras gravosa, uma vez que exigiria uma reprogramação de toda a obra, nos mais diversos aspectos operacionais, tornando eventual retorno ao status quo absolutamente inviável”, afirmou.
A juíza também reconheceu os transtornos temporários gerados pela obra, mas ressaltou que a conclusão dos trabalhos garantirá benefícios duradouros para o interesse público coletivo, assegurando infraestrutura adequada e segura para o fluxo de veículos e pedestres.
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