O Município de Natal está proibido, por decisão judicial, de praticar assédio eleitoral contra qualquer pessoa que preste serviços para a administração pública municipal. A decisão foi tomada pela juíza Syméia Simião da Rocha, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que atendeu ao pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A ação busca impedir que práticas de coerção política interfiram no ambiente de trabalho durante o período eleitoral.
O MPT-RN iniciou investigações a partir de denúncias de assédio eleitoral envolvendo diversos órgãos da administração, como a Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde e a ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. De acordo com as denúncias, servidores, cargos comissionados e trabalhadores terceirizados estariam sendo pressionados a apoiar o candidato do prefeito atual, sob ameaça de demissão ou outras formas de retaliação. A situação se tornou mais evidente após a divulgação de uma gravação que envolveu um diretor da ARSBAN, levando à sua exoneração.
Investigações e provas apresentadas
O MPT-RN, durante as investigações, reuniu depoimentos e provas documentais, incluindo gravações, que sustentam as alegações de coação. A gravação de uma reunião política foi apresentada como uma das evidências principais. Além disso, houve denúncias de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado.
Em relação ao caso, o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, declarou: “Em face da gravidade das questões, e considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão promover o ajuizamento da presente ação. Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte dos seus superiores.”
Decisão da justiça e medidas aplicadas
Ao analisar as provas apresentadas pelo MPT-RN, a juíza Syméia Simião da Rocha concluiu que havia uma clara violação aos princípios constitucionais. Em sua decisão, a magistrada destacou: “É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores.”
A decisão judicial protege todos que prestam serviços ao Poder Público Municipal de Natal, sejam servidores efetivos, comissionados, terceirizados, temporários, estagiários, aprendizes ou voluntários. Além de determinar a suspensão de qualquer prática de assédio eleitoral, a juíza estipulou que a decisão seja amplamente divulgada por meio de quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens, garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso à informação.
O não cumprimento da decisão acarretará multas significativas. Foi estipulado o valor de R$ 10 mil por cada infração registrada. Atualmente, o Rio Grande do Norte contabiliza 22 denúncias de assédio eleitoral. No Nordeste, já são 321 denúncias, totalizando 820 casos em todo o Brasil.
As denúncias podem ser feitas pessoalmente nas unidades do MPT em Natal, Mossoró e Caicó, ou por meio do site oficial www.prt21.mpt.mp.br, na seção de Serviços/Requerimento/Denúncias.
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