Circulam informações falsas sobre mudanças na multa do FGTS e no seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa. Em nota, o governo afirma que “essas alegações estão incorretas e não têm qualquer relação com a pauta federal“.
Esses dois direitos, garantidos pela legislação brasileira, são fundamentais para a proteção social dos trabalhadores, e a ideia de que os recursos da multa seriam usados para pagar o seguro-desemprego é infundada.
Os conteúdos desinformativos sugerem, sem citar fontes oficiais, que haveria uma “sobreposição de benefícios”, como se a multa rescisória do FGTS e o seguro-desemprego fossem cumulativos de forma indevida. No entanto, esses são benefícios distintos. O seguro-desemprego está previsto no Artigo 7º da Constituição Federal e é custeado pelo governo, enquanto a multa de 40% do saldo do FGTS é uma indenização paga pelo empregador, conforme o Artigo 18 da Lei do FGTS. O valor da multa é de responsabilidade exclusiva do empregador e não gera qualquer custo ao governo.
Outro erro recorrente nesses rumores é a tentativa de vincular a multa do FGTS ao resultado primário das contas públicas. A legislação é clara: o pagamento da multa é feito diretamente pelo empregador ao trabalhador, e não pelo governo. Esse recurso é uma indenização que oferece ao trabalhador uma proteção financeira em momentos de vulnerabilidade, ajudando-o a manter sua família enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. A criação dessa multa visou também disciplinar o mercado, desestimulando demissões injustificadas.
Há ainda a alegação de que o governo estaria transformando a multa rescisória em algum tipo de imposto. “Essa tese, no entanto, é completamente infundada. A multa de 40% por demissão sem justa causa é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, previsto em lei, e as contas vinculadas ao FGTS são protegidas, ou seja, os recursos que o trabalhador tem direito são impenhoráveis e não podem ser destinados a outros fins“, diz o governo.
O Governo Federal não pode utilizar esses valores para qualquer outro objetivo, sendo essa uma garantia jurídica dada aos trabalhadores.
O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujos recursos provêm das contribuições para o PIS e PASEP, conforme previsto na Lei nº 7998/1990. Esse fundo, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garante o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.973/24, que promove a reoneração gradual da folha de pagamentos, aumentando a arrecadação do PIS e PASEP, o que fortalece o FAT e assegura a continuidade do seguro-desemprego.
Algumas teses surgem de maneira equivocada quando se discute a revisão de gastos públicos, mas não têm respaldo teórico ou prático. O Governo Federal tem adotado medidas de controle para evitar fraudes, mas isso não implica em prejudicar quem realmente tem direito ao benefício. O Ministério do Trabalho já implementa ações rigorosas para impedir o uso indevido do seguro-desemprego, mas quem de fato necessita desse auxílio continuará a recebê-lo sem interferências.
É importante esclarecer que as contas do FGTS são destinadas exclusivamente ao trabalhador, e a multa de 40% paga pelo empregador não tem ligação com o orçamento federal. “Portanto, qualquer sugestão de que o governo estaria utilizando esses recursos para cobrir os custos do seguro-desemprego é falsa“, destaca o governo. Esses dois benefícios não se sobrepõem, e o governo segue assegurando que os direitos dos trabalhadores permaneçam intactos.
O combate à desinformação é essencial, uma vez que essas notícias falsas afetam a percepção da população sobre os seus direitos trabalhistas. O seguro-desemprego e a multa do FGTS são pilares importantes da proteção social no Brasil, garantindo suporte ao trabalhador em momentos críticos, como a perda de emprego, e ajudando-o a se manter financeiramente enquanto busca uma nova ocupação.
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