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Cliente recebe indenização após divergência de veículos em corrida por aplicativo

A cliente solicitou uma corrida e o veículo que chegou era diferente do que estava no aplicativo.

Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas durante a solicitação de um serviço. A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, proferiu a decisão após identificar falhas na prestação de serviço, incluindo a entrega de um veículo diferente do informado no aplicativo e uma cobrança indevida.

Segundo o processo, a cliente pediu uma corrida até sua residência e foi informada pelo aplicativo que o veículo enviado seria um Toyota Etios, mas, no momento da chegada, o motorista estava dirigindo um Fiat Idea, um modelo diferente. Além disso, ao tentar usar novamente o serviço, a passageira foi notificada sobre uma pendência de R$ 39,28, referente a uma corrida anterior. No entanto, ela afirmou ter quitado o valor com R$ 40,00 em espécie na conclusão da viagem.

Preocupada com a situação, a consumidora registrou um Boletim de Ocorrência no 1º Distrito Policial de Natal. Durante a investigação, descobriu-se que a placa do carro cadastrada no aplicativo não correspondia ao veículo que prestou o serviço, indicando uma possível falha de segurança na plataforma.

Em sua defesa, a empresa alegou que utiliza tecnologias avançadas para conectar motoristas e passageiros, e que, após a corrida ser solicitada, a responsabilidade pelo serviço seria do motorista.

Na análise do caso, a juíza Thereza Cristina Gomes destacou que a situação configura uma relação de consumo, como estipulado nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ainda afirmou que o argumento da empresa de que a relação se torna exclusiva entre passageiro e motorista após a solicitação “não exime a responsabilidade da plataforma“, já que o contato entre ambos só ocorre por meio dela.

A juíza, fundamentando sua decisão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, afirmou que “há necessidade de reparação à parte autora quanto aos danos morais experimentados“, considerando que houve “ato ilícito e dano causal suficientemente demonstrado nos autos“. Por isso, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais e a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Essa decisão do TJRN reforça a importância de que empresas de transporte por aplicativo garantam a precisão das informações fornecidas e a segurança dos serviços, evitando erros como divergências de veículos e cobranças indevidas.

Cliente recebe indenização após divergência de veículos em corrida por aplicativo
Cliente recebe indenização após divergência de veículos em corrida por aplicativo – Foto: Pixabay

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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