Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas durante a solicitação de um serviço. A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, proferiu a decisão após identificar falhas na prestação de serviço, incluindo a entrega de um veículo diferente do informado no aplicativo e uma cobrança indevida.
Segundo o processo, a cliente pediu uma corrida até sua residência e foi informada pelo aplicativo que o veículo enviado seria um Toyota Etios, mas, no momento da chegada, o motorista estava dirigindo um Fiat Idea, um modelo diferente. Além disso, ao tentar usar novamente o serviço, a passageira foi notificada sobre uma pendência de R$ 39,28, referente a uma corrida anterior. No entanto, ela afirmou ter quitado o valor com R$ 40,00 em espécie na conclusão da viagem.
Preocupada com a situação, a consumidora registrou um Boletim de Ocorrência no 1º Distrito Policial de Natal. Durante a investigação, descobriu-se que a placa do carro cadastrada no aplicativo não correspondia ao veículo que prestou o serviço, indicando uma possível falha de segurança na plataforma.
Em sua defesa, a empresa alegou que utiliza tecnologias avançadas para conectar motoristas e passageiros, e que, após a corrida ser solicitada, a responsabilidade pelo serviço seria do motorista.
Na análise do caso, a juíza Thereza Cristina Gomes destacou que a situação configura uma relação de consumo, como estipulado nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ainda afirmou que o argumento da empresa de que a relação se torna exclusiva entre passageiro e motorista após a solicitação “não exime a responsabilidade da plataforma“, já que o contato entre ambos só ocorre por meio dela.
A juíza, fundamentando sua decisão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, afirmou que “há necessidade de reparação à parte autora quanto aos danos morais experimentados“, considerando que houve “ato ilícito e dano causal suficientemente demonstrado nos autos“. Por isso, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais e a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Essa decisão do TJRN reforça a importância de que empresas de transporte por aplicativo garantam a precisão das informações fornecidas e a segurança dos serviços, evitando erros como divergências de veículos e cobranças indevidas.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.