O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização às filhas de um policial militar, que faleceu em um acidente de trânsito na cidade de Campo Grande, no interior do estado. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que rejeitaram o recurso interposto pelo Estado, mantendo a condenação.
A ação judicial foi movida pelas filhas do policial, alegando os danos sofridos com a perda do pai, que morreu enquanto estava em serviço. O acidente aconteceu quando o militar trafegava em uma rodovia, levando o veículo a capotar após perder o controle e colidir com o meio-fio.
O Estado do RN tentou argumentar que não deveria ser responsabilizado, afirmando que o policial não estava em uma viatura e que o acidente não ocorreu durante o cumprimento de suas funções. Além disso, o governo alegou que o próprio policial contribuiu para o acidente ao não usar cinto de segurança e por possivelmente estar em alta velocidade, conforme relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo o relatório da PRF, essas condições teriam levado ao capotamento.
Decisão Judicial
Apesar dos argumentos da defesa, o relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que, com base na teoria do risco administrativo, o Estado tem a obrigação de indenizar as filhas da vítima. Ele explicou que, independentemente de a vítima ter agido com culpa no momento do acidente, o ente estatal ainda é responsável pelos danos causados aos familiares.
Em sua fala, o desembargador afirmou: “Em consequência, resta evidenciado o dever de indenizar, mesmo porque inegável o sofrimento emocional e psicológico decorrente da perda de um pai, que contava com 46 anos de idade, obrigando as filhas a crescerem sem sua companhia e cuidados”. O desembargador enfatizou que, embora o dano moral não possa ser quantificado economicamente, a indenização tem como objetivo compensar, ainda que minimamente, a violação emocional sofrida.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil para cada filha, o Estado também foi condenado a pagar uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, que deve ser concedida desde a data do acidente até que as filhas completem 25 anos de idade.
Contexto Jurídico
A teoria do risco administrativo é frequentemente aplicada em casos em que há envolvimento de agentes públicos. Segundo essa teoria, a responsabilidade do Estado é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa do servidor, mas apenas a relação entre a ação do agente público e o dano causado. Neste caso, o desembargador considerou que o vínculo entre o acidente e o sofrimento das autoras justificava a compensação.
A decisão é mais um exemplo de como os tribunais brasileiros têm se posicionado em casos de acidentes envolvendo servidores públicos, reforçando o entendimento de que o Estado tem um papel de responsabilidade mesmo quando há fatores de culpa atribuídos à vítima.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.