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TJRN obriga funerária a pagar indenização por dano moral após falha em velório

A família alegou que a funerária causou constrangimento e revolta ao realizar a preparação do corpo em via pública.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma funerária a pagar indenização de R$ 15 mil para cada um dos autores de uma ação judicial, após a empresa causar constrangimento ao preparar o corpo de um falecido em uma via pública, na frente de familiares e moradores. O caso, julgado pelo juiz Ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, envolveu a morte de um homem que sofreu parada cardíaca em via pública, em 7 de agosto de 2017.

De acordo com os autos do processo, a família contratou a funerária para realizar os preparativos do velório e o sepultamento do homem. No entanto, o serviço prestado pela empresa gerou grande revolta e constrangimento, pois os funcionários da funerária despiram e higienizaram o corpo do falecido em plena calçada, na frente de familiares e moradores locais.

Os familiares alegaram que a atitude da empresa feriu a dignidade do morto e o respeito ao luto, causando sofrimento emocional. “Eles iniciaram os procedimentos de preparação do cadáver ainda na rua, exposto a todos”, disseram os autores do processo.

A funerária, por sua vez, defendeu-se afirmando que seus funcionários foram obrigados a iniciar a preparação no local do óbito devido a “entraves” colocados pela própria família, que teriam dificultado a remoção do corpo. A empresa argumentou que, por conta do tempo que já havia decorrido desde o falecimento, foi necessário agir rapidamente para evitar maiores complicações.

Ao analisar a situação, o juiz Ítalo Gondim concluiu que a funerária agiu de maneira inadequada, desrespeitando tanto a memória do falecido quanto os sentimentos dos familiares. Ele observou que a preparação de um corpo em local público, à vista de todos, não atende às normas básicas de dignidade e higiene, que são obrigatórias para esse tipo de serviço.

A demandada não agiu com diligência mínima no exercício do seu ofício, pois não realizou o tratamento adequado, tendo executado a maior parte dos atos de preparação do corpo na calçada onde estava o falecido, destacou o magistrado. Ele ressaltou, ainda, que o uso de baldes de água fornecidos por moradores para limpar o corpo comprova a falta de profissionalismo da empresa naquele momento.

Segundo os depoimentos incluídos no processo, parte dos procedimentos, como o barbear e a colocação de roupas no falecido, só foi finalizada no posto de saúde. NA família alegou que a funerária causou constrangimento e revolta ao realizar a preparação do corpo em via pública.o entanto, o magistrado enfatizou que o dano moral já havia sido causado, uma vez que a maior parte da preparação do corpo foi feita em público, o que agravou o sofrimento da família.

A falha na prestação de serviços funerários da requerida causou agravamento da situação de angústia e aflição da família, em especial aos filhos, ambos menores de idade à época dos fatos, a qual além de suportar a perda do ente querido, sofreu com a má prestação do serviço funerário, gerando inegável dano moral, declarou o juiz.

Diante da análise dos fatos, a Justiça decidiu pela condenação da funerária, que deverá pagar R$ 15 mil a cada um dos autores da ação, a título de reparação pelos danos morais sofridos.

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TJRN – Foto: Rafael Nicácio / Portal N10

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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