A partir de 1º de outubro, eleitores em todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, que será realizado no próximo domingo, dia 6 de outubro. Essa medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965, Artigo 236), tem como objetivo garantir o direito ao voto sem interferências indevidas. As únicas exceções para detenções durante este período incluem prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso uma pessoa seja detida nesse período e a situação não se enquadre em uma dessas exceções, ela deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se o juiz constatar que o motivo da detenção não é válido, a prisão será relaxada.
Proteção aos mesários e candidatos
Além dos eleitores, mesários e candidatos também contam com proteções especiais. Desde o dia 21 de setembro, que marca os 15 dias antes da eleição, eles não podem ser presos ou detidos, a menos que sejam flagrados cometendo um crime. Esta medida se estende até o encerramento do processo eleitoral.
Entenda as exceções
- Flagrante delito: ocorre quando alguém é pego cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após o delito, ou ainda encontrado com provas que o incriminem, como armas.
- Sentença criminal condenatória: é a decisão de um juiz que impõe uma penalidade ao réu, embora ela possa ser objeto de recurso. Entre os crimes inafiançáveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
- Salvo-conduto: esse documento garante a liberdade de voto e pode ser expedido para proteger eleitores que enfrentam ameaças físicas ou morais. A violação de um salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias.
Segundo turno e regras adicionais
Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, as restrições à prisão de eleitores serão aplicadas novamente, entre 22 e 29 de outubro. A medida segue as mesmas exceções do primeiro turno.
Segundo a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno. Dentre os 5.569 municípios brasileiros que participam das eleições, 103 têm a possibilidade de realizar uma segunda fase para a escolha do prefeito.
Eleições 2024 em números
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2024. Além da escolha de prefeitos e vice-prefeitos nas cidades, estão em disputa 58.444 vagas para vereadores. Vale lembrar que eleitores que residem no exterior não são obrigados a votar nas eleições municipais.
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