Nesta quarta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar a transparência no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida determina que os gestores do SUS devem publicar na internet listas dos pacientes que aguardam por cirurgias e outros procedimentos, inclusive em hospitais conveniados.
De autoria do ex-senador Reguffe, do (PDT-DF), o PL 10106/2018, que hoje conta com a relatoria do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), o texto aprovado determina que as listas serão acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e aos próprios pacientes listados ou seus responsáveis legais. No entanto, a privacidade dos dados dos pacientes será resguardada, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.
“Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema ‘fura-fila’, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou o deputado Ruy Carneiro.
Saiba como deverá ser a lista de espera do SUS
O projeto determina que as listas devem discriminar a especialidade médica e a modalidade dos procedimentos, além de informar o estabelecimento onde será realizado o procedimento, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, a data do agendamento e a posição ocupada na lista. As relações serão atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados serão comunicados dentro de prazos adequados, e qualquer desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente, junto com a nova data para realização.
Para elaborar as listas, os gestores do SUS receberão informações dos estabelecimentos de saúde de forma ágil e frequente. Permitindo uma maior eficiência no processo de divulgação.
Mensalmente, os gestores deverão publicar nas páginas oficiais da internet o quantitativo de pacientes nas filas por especialidade, o tempo médio de espera e, quando possível, os dados desagregados por estabelecimento de saúde.
O projeto também estabelece que todos os pacientes receberão um protocolo de encaminhamento no ato da marcação do procedimento, informando a data da solicitação, a data e o local da realização do procedimento, a descrição clínica resumida do caso e informações sobre o preparo necessário.
Além disso, o projeto exige a divulgação dos resultados dos exames complementares realizados, acessíveis aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes ou seus responsáveis legais, por meio de senha pessoal.
Já aprovado na Câmara, o PL 10106/18 segue agora para o Senado, em regime de urgência. Caso seja aprovado pelos senadores, a medida seguirá para sanção presidencial. Ao se tornar lei, entrará em vigor 90 dias após a publicação.
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