Após ser aprovada no Senado Federal e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei nº 13.154, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando, entre outros, a competência para registrar e licenciar os veículos ciclomotores que foi retirada dos municípios e passa a ser uma atribuição sob a responsabilidade dos estados, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).
Agora, de acordo com a legislação, todos os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) assim como os automóveis e motocicletas. O processo é regularizado pelo órgão de trânsito estadual.
Diante da modificação legislativa, não será mais necessária lei municipal específica para o registro e licenciamento dos ciclomotores, com posterior celebração de convênio com o órgão de trânsito estadual (Detran) a fim de efetivar a regulamentação tendo em vista que, a partir de agora, passou a ser desse órgão a competência para registrar e licenciar às chamadas “cinquentinhas”.
As alterações introduzidas no CTB, notadamente no que se refere à competência estadual para registrar e licenciar ciclomotores, vieram a coroar todo o trabalho desenvolvido há dois anos no âmbito do Ministério Público Estadual, no sentido de que os municípios, já integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, delegassem essa competência ao Estado.
Após grande debate articulado pelo MPRN, alguns municípios do Rio Grande do Norte como Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Monte Alegre, Extremoz, Maxaranguape e Mossoró aprovaram através de suas Câmaras de Vereadores leis para disciplinar o uso dos veículos ciclomotores até cinquenta cilindradas.
Na capital, desde a publicação da lei e de convênio assinado pelo Município, com interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) com o Estado, através da Secretaria Estadual de Infraestrutura (SIN), quem comprasse ciclomotor tinha 30 dias para registrar e licenciar o veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). Havia um prazo maior para quem já era proprietário fazer a regularização. O uso de capacete e de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sempre foi obrigatório.
A Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania), lembra que a atuação do MPRN surgiu por demanda de apoio da Polícia Rodoviária Federal, que apresentou dados estatísticos comprovando o aumento vertiginoso no número de mortos e feridos graves provenientes de acidentes envolvendo os ciclomotores nas rodovias federais no Estado, evidenciando o emplacamento como de fundamental importância para a efetiva fiscalização.
Uma atuação exitosa do Ministério Público do Rio Grande do Norte que resultou na campanha educativa “Sou 50tinha sou 100% legal”, capitaneada pelo Governo do Estado, através do seu Órgão Estadual de Trânsito.
Agora, com a mudança no Código de Trânsito, igual ao automóvel, as “cinquentinhas”, devem sair das concessionárias já emplacadas.
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