Uma clínica de estética localizada em Natal foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais, após falhas no serviço de depilação a laser resultarem em queimaduras na pele. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que votou unanimemente a favor da manutenção da indenização.
Segundo os autos do processo, a cliente havia contratado um pacote de sessões de depilação a laser, no valor de R$ 3.721,05. Durante a sexta sessão, a fisioterapeuta responsável informou que o parâmetro do laser seria aumentado para potencializar os resultados. No entanto, a cliente começou a sentir ardência e desconforto durante o procedimento, chegando a se contorcer na maca. Apesar disso, a funcionária assegurou que a situação estava “normal”.
Ao término da sessão, a cliente ainda relatou ardência e mostrou a vermelhidão na perna, mas foi informada que a pomada necessária para o alívio estava em falta. Ao sair do estabelecimento e se dirigir ao trabalho, notou que as manchas escuras na perna estavam ainda mais acentuadas e a sensação de queimação persistia. Ao buscar auxílio médico, foi diagnosticada com queimaduras decorrentes do procedimento. A dermatologista que a atendeu prescreveu medicamentos para clarear a região afetada, e após 30 dias de tratamento, foi necessário o uso de outro medicamento, uma vez que a área tratada ficou despigmentada.
O relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, ressaltou que o caso deve ser analisado sob o enfoque da Teoria da Responsabilidade Objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele afirmou que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos“. O magistrado ainda destacou que “a falha na prestação do serviço decorrente das sessões de depilação a laser restou comprovada mediante ampla documentação“.
Além da indenização por danos morais, a cliente será restituída em R$ 1.607,37 a título de dano material, valor que também será corrigido com juros e correção monetária.
Os nomes da clínica e da cliente foram mantidos em sigilo para preservar a privacidade das partes envolvidas, conforme determinações legais em casos que envolvem danos à integridade física e questões de direito do consumidor, especialmente quando há implicações relacionadas à saúde e ao bem-estar da pessoa lesada. Essa prática visa evitar exposição indevida e garantir o respeito à intimidade da cliente.
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