A Justiça Eleitoral condenou Netinho França e Odileia, candidatos a prefeito e vice-prefeita de Macaíba, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular em suas redes sociais. A sentença foi proferida pela juíza Josane Noronha, titular da 5ª Zona Eleitoral, atendendo a uma ação movida pela federação PSDB/Cidadania.
A representação (nº 0600334-66.2024.6.20.0005) foi baseada na divulgação da pesquisa Qualittá, que havia sido declarada como não registrada pela Justiça Eleitoral e, consequentemente, proibida de ser divulgada.
Segundo a magistrada, a pesquisa violou o artigo 33 da Lei 9.504/97, que estabelece que todas as pesquisas de opinião relacionadas às eleições devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral. A divulgação de dados sem esse registro sujeita os responsáveis a multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. O descumprimento da legislação também fere a Resolução 23.600 do TSE, que reforça a obrigatoriedade do registro prévio de qualquer pesquisa divulgada ao público.
A pesquisa em questão apresentava um empate técnico entre Netinho França e o atual prefeito de Macaíba, Emídio Júnior, cenário que divergia de todas as outras pesquisas devidamente registradas, as quais indicavam uma vantagem do atual prefeito. A juíza, ao relatar o caso, afirmou que a pesquisa RN-03599/2024 havia sido declarada como não registrada, conforme a decisão anterior no processo nº 0600089-55.2024.6.20.0005. Mesmo após a decisão judicial, os candidatos continuaram a divulgar os dados, violando a sentença.
A juíza Noronha ressaltou a importância de que a divulgação de pesquisas eleitorais seja feita de forma responsável e dentro das normas estabelecidas. “A divulgação de pesquisa eleitoral deve se dar de forma responsável“, destacou a magistrada. E completou: “Quando a pesquisa eleitoral não é registrada no TSE, os responsáveis pela divulgação se submetem às penalidades previstas na legislação vigente”. A juíza Josane Noronha ainda determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados dessa pesquisa em qualquer plataforma, sob pena de multa adicional de R$ 5 mil.
Além da condenação ao pagamento da multa, a decisão judicial também manteve a antecipação de tutela concedida anteriormente, que já havia determinado a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa. A juíza reforçou que a decisão anterior foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, deixando claro que o desrespeito à sentença foi deliberado.
Esse caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e na punição de irregularidades envolvendo pesquisas eleitorais, elemento importante para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. A divulgação de pesquisas não registradas pode influenciar indevidamente a opinião pública, e a Justiça tem atuado de forma rigorosa para coibir essas práticas.
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