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Justiça multa Netinho França e Odileia por divulgação de pesquisa irregular em Macaíba

Pesquisa anulada leva candidatos a pagar multa de mais de R$ 50 mil.

A Justiça Eleitoral condenou Netinho França e Odileia, candidatos a prefeito e vice-prefeita de Macaíba, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular em suas redes sociais. A sentença foi proferida pela juíza Josane Noronha, titular da 5ª Zona Eleitoral, atendendo a uma ação movida pela federação PSDB/Cidadania.

A representação (nº 0600334-66.2024.6.20.0005) foi baseada na divulgação da pesquisa Qualittá, que havia sido declarada como não registrada pela Justiça Eleitoral e, consequentemente, proibida de ser divulgada.

Segundo a magistrada, a pesquisa violou o artigo 33 da Lei 9.504/97, que estabelece que todas as pesquisas de opinião relacionadas às eleições devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral. A divulgação de dados sem esse registro sujeita os responsáveis a multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. O descumprimento da legislação também fere a Resolução 23.600 do TSE, que reforça a obrigatoriedade do registro prévio de qualquer pesquisa divulgada ao público.

A pesquisa em questão apresentava um empate técnico entre Netinho França e o atual prefeito de Macaíba, Emídio Júnior, cenário que divergia de todas as outras pesquisas devidamente registradas, as quais indicavam uma vantagem do atual prefeito. A juíza, ao relatar o caso, afirmou que a pesquisa RN-03599/2024 havia sido declarada como não registrada, conforme a decisão anterior no processo nº 0600089-55.2024.6.20.0005. Mesmo após a decisão judicial, os candidatos continuaram a divulgar os dados, violando a sentença.

A juíza Noronha ressaltou a importância de que a divulgação de pesquisas eleitorais seja feita de forma responsável e dentro das normas estabelecidas. “A divulgação de pesquisa eleitoral deve se dar de forma responsável“, destacou a magistrada. E completou: “Quando a pesquisa eleitoral não é registrada no TSE, os responsáveis pela divulgação se submetem às penalidades previstas na legislação vigente”. A juíza Josane Noronha ainda determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados dessa pesquisa em qualquer plataforma, sob pena de multa adicional de R$ 5 mil.

Além da condenação ao pagamento da multa, a decisão judicial também manteve a antecipação de tutela concedida anteriormente, que já havia determinado a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa. A juíza reforçou que a decisão anterior foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação, deixando claro que o desrespeito à sentença foi deliberado.

Esse caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e na punição de irregularidades envolvendo pesquisas eleitorais, elemento importante para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. A divulgação de pesquisas não registradas pode influenciar indevidamente a opinião pública, e a Justiça tem atuado de forma rigorosa para coibir essas práticas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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