O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (9) a criação de cotas de 20% para negros e pardos autodeclarados em concursos do Judiciário. A nova regra é válida para cargos de servidores de todos os tribunais e para todos os concursos da magistratura. Como o Supremo Tribunal Federal não se submete ao CNJ, o tribunal ainda não está obrigado a ter cotas raciais.
A discussão no CNJ foi provocada pelo próprio presidente do órgão, o ministro Ricardo Lewandowski. Quando proferiu palestra na Universidade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, o ministro se comprometeu a estudar formas de se implantar cotas raciais no Judiciário.
De acordo com o Censo do Judiciário, organizado pelo CNJ, a magistratura é uma carreira homogênea, predominantemente branca. Dos 17 mil juízes em atividade hoje no Brasil, só 36% são mulheres. E 14% se declaram pardos, 1,4% se dizem pretos e 0,1% se reconhecem como indígenas. A conclusão do estudo é que o juiz brasileiro é um homem branco heterossexual de 45 anos, casado e com filhos.
A decisão desta terça no CNJ seguiu o voto do relator, o conselheiro Paulo Teixeira. Segundo ele, ainda há poucas iniciativas afirmativas para de reserva de vagas. Ele cita algumas iniciativas de Judiciários estaduais, como do Paraná, e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O conselheiro Fabiano Silveira, que havia pedido vista do processo, ao devolver o assunto nesta terça-feira, disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente.
“A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências”, declarou o conselheiro.
Com essa recomendação, as cortes poderão adotar outras medidas, além das cotas, como oferecer mais pontos a candidatos negros, ou mesmo oferecer cursos preparatórios para que tais candidatos participem com maior chance nos concursos, o que diferencia a regra da Lei 10 558/2002 (Lei de Cotas).
O conselheiro levantou que Lei 12.990/2014, que criou cotas para concursos do Executivo Federal, por exemplo, tem validade de dez anos.
Para avaliar a efetividade da medida, o Censo do Judiciário fará um estudo sobre os efeitos das cotas. A nova resolução vale até o dia 9 de junho de 2024.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.