A aposentadoria é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que contribuíram com a previdência social durante um determinado período. Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, algumas mudanças foram implementadas nas regras de concessão de benefícios previdenciários, incluindo as regras de transição que mudam a cada ano.
Em 2023, as regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluem mudanças na aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, entre outras alterações. Por isso, é importante que os trabalhadores que planejam se aposentar estejam cientes dessas mudanças.
A pedido do Portal N10, a professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres, explica o que muda na vida do contribuinte em 2023. Confira:
Quais são as novas regras para aposentadoria por idade em 2023?
Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque anteriormente era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completos poderiam ser aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de contribuição?
Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário prestar atenção no tempo mínimo exigido de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esse é um requisito que deve ser observado.
Como funciona a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição?
Essa regra vale desde 2015, com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Esses pontos correspondem à somatória da idade de cada segurado com o tempo que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social. Porém, com as novas regras de 2023, a pontuação foi alterada para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens. Lembrando que essa pontuação subirá até 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres ao longo dos próximos anos.
Quando o contribuinte pode se enquadrar na regra do pedágio?
O contribuinte que estava com mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos. Outro pedágio é de 50%, aplicado a quem estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Cumpro todos os requisitos listados nas regras, o que é necessário para que o requerimento administrativo seja considerado válido?
É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados.
Como funcionam os prazos para recebimento dos atrasados?
Os prazos para recebimento dos atrasados dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos estão anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue.
Dependendo do que foi requerido, o contribuinte pode receber até cinco anos de benefícios atrasados. As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social.
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