O Senado aprovou na última terça-feira (19) o Projeto de Lei (PLS) 541/2013, que obriga as prestadoras de serviço a oferecerem a possibilidade de cancelamento pelos mesmos meios disponíveis para contratação. Se você contratou um serviço pela internet, por exemplo, terá o direito de cancelá-lo por lá também.
Além de ampliar os meios capazes de pedir um término de contrato, o texto ainda determina que o cancelamento comece a valer a partir da data pedida pelo consumidor, independentemente de prazos maiores para processamento.
Direito assegurado pelo CDC
A decisão partiu da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo o projeto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), essa prática será um direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor.
Na reunião também foi aprovado o projeto que altera a Lei Geral de Telecomunicações (PLS 224/2014), permitindo o cancelamento de planos de internet, telefone e televisão por ligação ou online.
Segundo o relator da CMA, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a rescisão simplificada irá acabar com a intensa frustração enfrentada pelos consumidores. Ele ainda relatou que é mais difícil rescindir um contrato do que abrir uma empresa no Brasil.
O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor do projeto, disse que os usuários de serviços de telecomunicação pagam caro por um serviço de baixa qualidade e são submetidos a dificuldades impostas pelas empresas, como ter que fazer um cancelamento presencial.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.