Variedades

Como vai funcionar o novo Minha Casa, Minha Vida?

Programa habitacional retoma prioridade de subsídio para faixas mais vulneráveis e amplia grupos de beneficiários

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi retomado oficialmente pelo Governo Federal nesta terça-feira, 14 de fevereiro, após assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O programa tem como objetivo fornecer moradia acessível para pessoas de baixa renda em áreas urbanas e rurais.

A medida provisória enfatiza a prioridade para o atendimento da Faixa 1 do programa, que é voltada para pessoas de baixa renda. A intenção do governo é contratar 2 milhões de obras até 2026, o que ajudará a diminuir o déficit habitacional do país.

As pessoas elegíveis para participar do programa são aquelas que têm renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda bruta anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. É importante notar que os benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família não são considerados na avaliação da renda bruta familiar.

Com a retomada do Minha Casa, Minha Vida, espera-se que muitas famílias brasileiras possam ter acesso a moradias adequadas e seguras, melhorando sua qualidade de vida e reduzindo a desigualdade social no país.

A divisão de acordo com faixas de renda é assim:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
 

No caso das famílias residentes em áreas rurais: 

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

A aposta do Governo Federal com o Minha Casa, Minha Vida é gerar trabalho e renda, promover o desenvolvimento econômico e social e ampliar a qualidade de vida da população. As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. 

Entre os outros requisitos, estão:

» Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
» Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
» Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
» Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
» Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
» Famílias em situação de rua

O Minha Casa, Minha Vida vem para enfrentar um passivo expressivo. O país tem  mais de 281 mil pessoas em situação de rua (estudo preliminar do IPEA, 2022), um déficit habitacional de 5,9 milhões de domicílios (2019) e outros 24,8 milhões com algum tipo de inadequação. Adicionalmente, há mais de 5,1 milhões de domicílios em comunidades (IBGE 2019), concentrados nas grandes cidades do Sudeste e do Nordeste e com crescimento expressivo na Região Norte.

Acessibilidade e sustentabilidade

Os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.

O novo programa prevê cinco linhas de ação:

» Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais
» Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais
» Locação social de imóveis em áreas urbanas
» Provisão de lotes urbanizados
» Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.