O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29 de dezembro) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Feriadão
A lista de feriadões do ano que vem é longa.
O calendário de 2023 está recheado de feriados nacionais, com folga prolongada. É Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, dia de Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e o Natal.
Segunda e terça de Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos, mas que acabam virando dias de descanso.
Fique de olho na data da homenagem aos santos padroeiros das cidades e Estados – que acaba virando uma folguinha extra. E no Dia dos Povos Indígenas também. Motivo? Para 2023, é esperado que o Brasil tenha um novo feriado nacional. Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 662/49 que prevê incluir no calendário o “Dia dos Povos Indígenas” ou “Dia dos Povos Originários”, a ser comemorado no dia 19 de abril.
A data já é conhecida como o “Dia do Índio” no Brasil e em outros países americanos, mas, até então, não fazia parte da lista oficial de feriados nacionais. O 19 de abril remete a uma reunião de várias etnias de países, como Chile e México, durante o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, em 1940.
Caso aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado, antes de ser sancionado (ou vetado) pelo presidente da República. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Feriados e pontos facultativos nacionais em 2023
- 1º de janeiro, Confraternização Universal – domingo (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, carnaval – segunda-feira (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, carnaval – terça-feira (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril, Paixão de Cristo – sexta-feira (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes – sexta-feira (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho – segunda-feira (feriado nacional);
- 8 de junho, Corpus Christi – quinta-feira (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil – quinta-feira (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – quinta-feira (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – sábado (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados – quinta-feira (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República – quarta-feira (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal – segunda-feira (feriado nacional).
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.