Trabalhadores que pretendem se aposentar em 2023 devem ficar atentos às mudanças que seguem aquelas regrinhas de transição. Essas atualizações são realizadas anualmente, desde a aprovação da Reforma da Previdência no ano de 2019.
Já no primeiro dia do próximo ano as regras de 2022 deixam de valer e as novas entram em vigor. Confira abaixo quais são as novas regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Regra dos Pontos
Em relação à Regra dos Pontos, a partir de 2023, as mulheres irão precisar de 90 pontos para se aposentar e os homens, 100 pontos. Para fazer esse cálculo, é preciso somar a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Regra por idade
Por outro lado, aqueles que não atingiram a pontuação necessária para se aposentar, mas já contam com tempo de contribuição suficiente, podem tentar pela regra da idade progressiva. Para mulheres, são 30 anos de contribuição a partir dos 58 anos de idade. Para os homens, 35 anos de contribuição a partir dos 62,5 anos de idade.
Tempo de contribuição
Já na terceira regra, de redução do tempo de contribuição, é necessário que as mulheres tenham 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição. No caso dos homens, o mínimo é 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Para realizar a melhor escolha de aposentadoria, vale destacar que o segurado fique atento ao tempo de trabalho e à idade. Para dar entrada no pedido de aposentadoria, não é preciso do auxílio de um advogado, basta acessar o site ou o aplicativo Meu INSS.
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