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Prisão de candidatos fica proibida a partir deste sábado (17)

Pela regra, os candidatos e mesários ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições

A partir deste sábado (17 de setembro), os candidatos que disputam as eleições deste ano – presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais – não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário oficial deste pleito.

Pela regra, os candidatos e mesários ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique ilegalidades na detenção, ela será relaxada.

A Justiça Eleitoral argumenta que o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato. Segundo o Código Eleitoral, a iniciativa impede constrangimentos políticos e/ou afastamento de campanha.

Flagrante delito no Código Penal

Apesar da proibição das prisões, candidatos só poderão ser conduzidos por autoridades policiais em flagrante delito. Neste caso, segundo o Código Penal, a pessoa só será autuada nas seguintes situações:

  • flagrada no ato do crime ou infração;
  • perseguida logo após situação em que se presuma cometimento de crime; ou
  • encontrada com elemento ou instrumentos, a exemplo de armas, que indiquem possibilidade de ser autora de crime.

A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em primeira instância e impõe penalidade ao acusado. A sentença pode ser objeto de recurso.

Prisão de eleitores

O mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação. A exceção é para os casos de flagrante delito, conforme exposto acima.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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