Com quantos meses de carteira assinada recebe seguro-desemprego?

SEGURO

Quando o assunto é seguro-desemprego, algumas dúvidas surgem sobre como funciona o processo

SEGURO-DESEMPREGO

É um benefício previsto por lei para atender às necessidades mais básicas dos trabalhadores que estejam passando por um período de desemprego.

SEGURO-DESEMPREGO

O direito de receber o seguro-desemprego é reservado aos trabalhadores que, por alguma razão que não por justa causa, foram afastados de suas funções

DIREITO AO SEGURO

Vários pontos são considerados para que uma solicitação como essa seja aprovada.

DIREITO AO SEGURO

O primeiro deles é justamente que esse trabalhador consiga comprovar a necessidade das parcelas par ao atendimento básico seu e de sua família.

DIREITO AO SEGURO

O trabalhador que, por exemplo, pedir a sua demissão da empresa, não tem o direito de dar entrada ao processo.

DIREITO AO SEGURO

Alguns critérios são importantes para que o pedido de seguro possa ser aceito.

CRITÉRIOS

O primeiro deles é que a pessoa consiga comprovar que não possui nenhuma fonte de renda fixa.

CRITÉRIOS

Outro ponto bastante importante é que esse trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa

CRITÉRIOS

– O trabalhador que possui o tempo mínimo de seis meses de registro em carteira poderá receber até três parcelas no benefício.

TEMPO MÍNIMO

– Aquele que trabalhou no período mínimo de doze meses (um ano), terá a oportunidade de receber até  quatro parcelas.

TEMPO MÍNIMO

– O último caso é aquele que possui no mínimo vinte e quatro meses (dois anos) de registro. Este receberá até cinco parcelas do seguro.

TEMPO MÍNIMO

COMO SOLICITAR?

O ideal é que você acesse, por exemplo, o site do Ministério do Trabalho e reunir quanto antes toda a lista de documentação exigida.

Quando o assunto é seguro-desemprego, algumas dúvidas surgem sobre como funciona o processo.