O MP Eleitoral apresentou representação na Justiça Eleitoral contra os pré-candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento da Silva por propaganda eleitoral antecipada, no Rio Grande do Norte. Além dos três, é alvo da representação um marceneiro, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.
No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, o marceneiro confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.
Para o procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início. Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratarem de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.
O desrespeito a esse limite, aponta o representante do MP, pode levar o eleitor à falsa percepção de que a campanha eleitoral já foi deflagrada. No caso da representação, os envolvidos veicularam adesivos cuja explicação de se tratarem de pré-candidaturas é apresentada em uma “faixa com tonalidade de cor e tamanho de letra” que torna a expressão pré-candidato imperceptível.
Padrão e gastos
“Não há dúvidas de que, diante do atual entendimento jurisprudencial, dever-se-ia considerar lícita a conduta dos ora representados na hipótese de tais adesivos conterem, de forma expressa e visível, o esclarecimento de que eles apenas e tão-somente são ‘pré-candidatos’ aos cargos (…), o que, contudo, não ocorreu, uma vez que, conforme já registrado, em uma evidente estratégia de marketing, apresentaram-se como se já fossem candidatos, antecipando, assim, de forma ilícita, a campanha eleitoral”, resume Rodrigo Telles.
Some-se a isso o fato de os adesivos seguirem o padrão típico dos utilizados nas campanhas, com destaque para o nome do candidato e o cargo almejado. “Isso equivale a um pedido explícito de voto”, compara o procurador. No caso dos de Kelps Lima e Luiz Eduardo, há até mesmo referência a slogans: “Um Federal para Natal” e “Um Estadual para Natal”, respectivamente.
O gasto com esses materiais, reforça o MP Eleitoral, não farão parte da contabilidade de campanha, uma vez que esta sequer se iniciou, e “certamente escaparão da fiscalização da Justiça Eleitoral”, podendo desequilibrar a disputa em prol dos futuros candidatos que possuam poder econômico para investir nesse tipo de publicidade antes mesmo do período regular de propaganda se iniciar, o que ocorrerá a partir de 16 de agosto.
Além disso, os três são filiados ao mesmo partido, Solidariedade (SD), “o que evidencia que o estratagema ilícito em referência foi utilizado pelos principais pré-candidatos de tal agremiação partidária como forma de antecipar indevidamente a campanha eleitoral em favor deles”.
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