O Superior Tribunal de Justiça garantiu aos aposentados do INSS que trabalharam em mais de um emprego, e realizaram as respectivas contribuições previdenciárias, têm o direito de revisar os benefícios.
O direito à revisão pode abranger as seguintes profissões, por exemplo: professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, entre outras.
Apesar da Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão.
Mas agora com a decisão, as contribuições devem ser integralmente somadas. Nesse sentido, os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS.
Com a decisão do STJ, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.
“Se a aposentadoria teve seu primeiro pagamento com prazo superior a uma década, o aposentado não terá direito de revisar a aposentadoria“, explica Badari.
É importante ressaltar que muitos trabalhadores aposentados que atuaram em atividades concomitantes devem solicitar a revisão no INSS antes de entrar com ação na Justiça.
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