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INSS modifica regra de concessão de pensão por morte

A nova postura do órgão cumpre uma decisão judicial válida para todo o país

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou o modus operandi para concessão de pensão por morte para viúvos de segurados que estivessem incapazes, afastados do serviço por auxílio-doença ou internados na época do óbito.

A partir de agora, aqueles que estavam nessas condições terão reconhecida a qualidade de segurado (ou seja, o INSS vai considerar que eles ainda tinham direito a benefícios naquela época), quando devidamente comprovada a incapacidade na data do óbito ou no período de graça (tempo que a pessoa pode ficar sem contribuir sem perder o vínculo com o INSS) e desde que presentes os demais requisitos legais para a concessão do benefício de pensão por morte. A determinação está na Portaria 60, de 7 de março. A nova postura do órgão cumpre uma decisão judicial válida para todo o país.

Antigamente, o instituto negava o benefício, alegando que o falecido tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir. No entanto, se o segurado estava afastado e tinha direito ao auxílio-doença, seus dependentes agora têm direito à pensão por morte.

De acordo com a portaria, todos os requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra, inclusive os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando concessão ou esperando a análise de pedidos de revisão e recursos.

Quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente (a possibilidade de comprovar o direito a pensão), por meio de emissão de exigência que comprove uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária (do segurado falecido)“, explica a portaria.

Lembre de um caso

A mudança nas regras foi comemorada pela advogada Camila Souza, que estava há dois anos travando uma verdadeira batalha contra o INSS para provar que sua cliente tinha direito à pensão por morte do marido. Em 15 de fevereiro, o jornal EXTRA contou a história de Maria de Lourdes do Amaral Abreu, de 66 anos, moradora de Belém (Pará).

Ela perdeu o marido em 15 de novembro de 2020, por conta de Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA). Desde 19 de novembro daquele ano, estava enfrentando muita dificuldade para receber a pensão por morte. O requerimento de Lourdes caiu em exigência, que foi cumprida pela advogada.

A tarefa no INSS havia sido fechada inadvertidamente no ano passado e, na época, não havia nem a possibilidade de ser feita perícia pós-mortem. Eu cumpri a exigência como eles pediram e, desde 11 de agosto de 2021, o processo estava parado“, conta Camila.

Ela explica que juntou todos os prontuários que comprovam que o falecido manteve a qualidade de segurado (tinha contribuições recentes que lhe garantiam o direito a benefícios do INSS). Mesmo cumprindo todos os trâmites e todas as exigências requeridas pelo órgão, somente agora, com a mudança na regra, o benefício foi concedido.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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