Prática que vem se tornando cada vez mais comum no país, e superaram o consumo em shoppings centers do Brasil, faturando R$ 260 bilhões no ano passado.
Contudo, apesar da facilidade na hora de comprar, muitos consumidores têm relatado insatisfação com o atraso nos prazos de entrega das encomendas.
A logística de entrega dos produtos comprados na internet passam por quatro etapas. Caso haja problemas, é possível que o consumidor tenha que esperar mais tempo para receber sua compra.
De acordo com Wilmara, o Código de Defesa do Consumidor não determina um limite máximo de dias até que o produto chegue ao endereço informado na compra, mas garante o direito à informação.
O CDC considera que os atrasos são uma ilegalidade na transação entre a empresa e o comprador, que pode abrir reclamação por meio SAC para sanar o problema ou solicitar reembolso integral.
"A orientação é resolver de forma amigável, combinando novos prazos para entrega. Mas se o cliente se sentir prejudicado, pode acionar os órgãos responsáveis para cumprimento da lei".
De acordo com o artigo há a possibilidade de rescindir o contrato entre consumidor e fornecedor, devendo ser restituído quanto ao valor pago antecipadamente, adicionando ainda a possibilidade de perdas e danos.
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