O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira.
Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo.
O feriado de Carnaval é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.
A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, o dia 03 de outubro é feriado em comemoração aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado.
Os outros dois feriados nacionais que acontecem nos finais de semana são: dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
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