Rio Grande do Norte

UFRN vai exigir atestado de esquema vacinal contra covid-19

Só terá acesso às dependências físicas da instituição quem estiver de posse do "passaporte vacinal"

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou a exigência do atestado de esquema vacinal contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino. A medida foi decidida pelos Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) e de Administração (Consad), nesta quarta-feira, 22 de dezembro.

A decisão aplica-se aos estudantes; servidores docentes e técnico-administrativos (efetivos e aposentados); professores substitutos, temporários, visitantes, colaboradores e voluntários; pensionistas; pesquisadores ou bolsistas de agências de fomento; trabalhadores terceirizados; além do público em geral. Já o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico. Nesse sentido, ao acessar as dependências da Universidade, as pessoas deverão portar a cópia do comprovante do esquema vacinal, conforme normatização do Ministério da Saúde, ou do atestado médico, físico ou digital, podendo este ser solicitado a qualquer momento.

A aprovação do Colegiado Superior tomou como base os termos da Constituição Federal de 1988 relativos à autonomia das universidades públicas e à proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; as normativas e legislações referentes ao enfrentamento da pandemia da covid-19; bem como as solicitações das representações estudantis e sindicais dos servidores técnico-administrativos e docentes da UFRN.

Servidores e agentes públicos

A comprovação do esquema vacinal pelos docentes efetivos, substitutos e visitantes e técnico-administrativos configura-se como atualização dos dados cadastrais, de caráter obrigatório. O servidor que não houver se vacinado deverá anexar, via sistema, declaração com a devida justificativa médica ou técnica, a qual será analisada pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS). Confirmada a impossibilidade de vacinação, as atividades deverão ser desenvolvidas remotamente. No caso de não haver justificativa, o servidor não poderá ter acesso às dependências da UFRN, enquanto não regularizar a situação do seu esquema vacinal.

Estudantes

Todos os alunos dos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação deverão comprovar o esquema vacinal. Os discentes que ainda não foram contemplados no esquema vacinal deverão apresentar justificativa. Já o estudante que não houver se vacinado deverá enviar declaração com a devida justificativa médica ou técnica, a qual será analisada pela DAS. Confirmada a impossibilidade de vacinação, as atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas sob forma de procedimento análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares, previsto na Resolução nº 171/2013 – Consepe.

Terceirizados, contratados e HUs

Na contratação de prestação de serviços firmados no âmbito da UFRN e que atuam nos Hospitais Universitários (HUs), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), deve-se solicitar à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação dos serviços.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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