Rio Grande do Norte

Covid no RN: vacinação passa a ser obrigatória para servidores públicos estaduais

Servidor que descumprir o decreto poderá receber advertência, suspensão ou até mesmo ser exonerado

A vacinação contra a covid-19 passa a ser obrigatória para todos os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte. Segundo governo, medida tem “objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no Estado”.

A regra passa a valer por meio do Decreto Estadual Nº 31.022, publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

O novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

À título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do PNI.

Em situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.

O servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável. O procedimento aplica-se, ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a covid-19.

Nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de serviços.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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