Com o objetivo de fortalecer a fixação de médicos no Estado, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) criou uma ação afirmativa para o curso de Medicina em Natal, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da instituição. A partir da decisão, os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas de ensino regular no Rio Grande do Norte terão um bônus de 10% na média final obtida no Sisu, de efeito classificatório.
A medida acontece após um estudo realizado pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRN (Prograd), que, atenta a um movimento regional de bonificação em outras universidades federais, analisou a quantidade de alunos da instituição oriundos de outros estados e os cursos em que esse quantitativo ultrapassa a média da UFRN. Identificou-se, entre 2017 e 2020, que enquanto a média se aproxima de 5% em outros cursos, na graduação de Medicina em Natal essa porcentagem sobe para 15% do total de ingressantes – número três vezes maior que a média dos demais cursos da UFRN.
A bonificação apresenta-se como alternativa diante de evidências científicas sobre a maior probabilidade de fixação de médicos distantes dos grandes centros urbanos, quando apresentam identificação com a região, aliadas a dados demográficos que apresentam razão de médicos por mil habitantes no Rio Grande do Norte inferior à média nacional.
“Dentro da perspectiva atual, não é nenhum absurdo pensarmos num futuro próximo com uma possível escassez de médicos no Estado, principalmente aqueles formados pela UFRN, cuja tradição de ensino de qualidade é sabida pela sociedade. Desse modo, a bonificação é pensada objetivando assistir a sociedade potiguar, continuamente, de atendimento médico, abrangendo as localidades mais desfavorecidas desse serviço e oportunizando o provimento de médicos para atuação na atenção primária à saúde nos municípios do interior”, explicou a relatora do Consepe e pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias Vieira.
A nova ação afirmativa será implantada a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e não altera as vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), apenas as destinadas à ampla concorrência. Possíveis beneficiários que também possam optar pela reserva de vagas definidas na Lei de Cotas, ou por qualquer outra ação implementada na UFRN, devem optar apenas por uma das ações afirmativas, sem a possibilidade de aplicação cumulativa.
Os concluintes do ensino médio por meio de exames supletivos, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e equivalentes não terão direito ao bônus.
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